14/02/2014 às 16h37min - Atualizada em 14/02/2014 às 16h37min

Paes Landin critica Câmara por reavaliar decisões do STF

Para o deputado, questionamento fragiliza a sua alta missão de fazer prevalecer a Constituição

Ascom

Hoje(12)  ocupei a tribuna para dizer que a Câmara dos Deputados, no meu entender, não tem competência para reavaliar decisões do Supremo Tribunal Federal. Discordemos ou não da justiça de suas decisões, quando o Supremo Tribunal Federal lavra a sua sentença, só nos resta lembrar o velho princípio romano: “Roma locuta causa est finita” (Roma falou, assunto encerrado). O que significa em Direito, decisão tomada (pelo STF), só nos resta cumpri-la.

João Barbalho que foi um grande constituinte pernambucano em nossa primeira Carta republicana e que depois veio a ser Ministro do Supremo Tribunal Federal, em seus comentários à Constituição de 1891, se reportando ao Supremo Tribunal Federal, o chamou de a mais alta autoridade judiciária do país, “àquella que, tem tal culminação que, a certos respeitos, deixa mesmo abaixo de todos os outros poderes públicos, só encontrando superior na Constituição e nas leis que, a seu juízo, forem conforme a ella.”

O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição, portanto, não compete a nós discutirmos suas decisões definitivas, do ponto de vista de cumpri-las ou não. É um erro da Câmara tentar discutir decisões da Suprema Corte, porque isso fragiliza a sua alta missão de fazer prevalecer a Constituição, e resolver os conflitos de Poderes, e os conflitos da sociedade com o governo.

O destino do regime democrático depende do respeito que a sociedade tiver pelo seu Supremo Tribunal. De acordo com a lição do grande Rui Barbosa, assim escreveu Pedro Calmon, em prefácio aos seus comentários a Constituição de 1891”: “Só a majestade da lei máxima, resguardada pelo judiciário no seu grau mais eminente, ampararia a nação na sua vida jurídica e na sua trajetória política. Rui confiava nesse judiciarismo unitivo e enérgico e o encarava com o otimismo igualmente americano de sua admiração pela Côrte de Washington, inflexível, serena e venerada”.

No histórico Habeas Corpus impetrado por Rui Barbosa contra atos arbitrários do Presidente Floriano Peixoto, em 1892, ele dizia que a inspiração da criação do Supremo Tribunal Federal “recebera a sua forma ideal na Constituição dos Estados Unidos, onde a magistratura está de guarda ao direito fundamental do país contra as usurpações do governo e da legislatura. Compreendíamos, enfim, que, sem essa força de equilíbrio, não pode ter seriedade o regímen federativo.”

Nesse sentido, não participo e nem participarei de qualquer decisão do Congresso que deseja rediscutir decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal. Dentro da concepção de Rui Barbosa, eu citei a sua sustentação oral no Habeas Corpus acima citado, durante a sessão solene da Câmara dos Deputados, por ocasião do centenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 30 de outubro de 1991, em que, exaltando a mais nobre instituição da República, repetiu as palavras da divina Atenas para a Ática eterna: 
“Eu instituo este tribunal venerando, severo, incorruptível, guarda vigilante desta terra através do sono de todos, e o anuncio aos cidadãos, para que assim seja de hoje pelo futuro adiante”.

Como ensina o Ministro Luís Roberto Barroso, em seu “Curso de Direito Constitucional Contemporâneo”, estes são os seus grandes papéis: resguardar os valores fundamentais e os procedimentos democráticos, assim como assegurar a estabilidade institucional”.
Desse modo, todas as vezes que se fragilizou a missão histórica do nosso Supremo Tribunal Federal, a democracia sofreu graves percalços em nosso país.

* Paes Landin é Deputado Federal (PTB) pelo estado do Piauí


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