19/08/2014 às 09h10min - Atualizada em 19/08/2014 às 09h10min

Juiz Carlos Marcello Sales Campos nega o pedido de liminar contra a realização do concurso público da Prefeitura de Corrente

Inscrições podem ser realizadas até o dia 29 de agosto

Ascom

O Juiz da Comarca de Corrente, Carlos Marcello Sales Campos, negou o pedido de liminar contra a realização do concurso público da Prefeitura Municipal de Corrente, que alega que a administração pública teria praticado ato abusivo ao anular, por decreto, o concurso realizado no ano de 2012, tendo lançado novo concurso público antes do julgamento do mérito do mandato de segurança para anular o ato normativo municipal.

Em sua decisão, publicada em 15 de agosto, o magistrado afirma que “o ato demandado, no meu entendimento não gerou risco de dano provável ao provimento que será dado em breve no mandado de segurança (...) Com base na argumentação acima, indefiro o pedido de liminar requerido”.

O procurador do município de Corrente, João Augusto Lago, afirma que o concurso público tramita normalmente, lembrando que as inscrições foram prorrogadas até o dia 29 de agosto.

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