20/11/2014 às 10h52min - Atualizada em 20/11/2014 às 10h52min

Justiça Federal aceita denúncia contra o ex-prefeito de Morro Cabeça no Tempo

Osvaldo Granja Filho é acusado de praticar crime de responsabilidade

GP1 - Genevaldo Silva

O juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto da 3ª vara da Justiça Federal acolheu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito Osvaldo Granja Filho do município de Morro Cabeça no Tempo. A denúncia foi aceita pelo magistrado no dia 18 de novembro.

No dia 17 de janeiro o ex-prefeito havia sido denunciado na Justiça Federal pelo MPF acusado de ter praticado crime de responsabilidade no Decreto Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio), na Lei 1079/50 (define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento) e na Lei 5249/67 (dispõe sobre a ação pública de crimes de responsabilidade).

Condenação

O ex-prefeito Osvaldo Granja Filho já sofreu condenações da Justiça Federal por crimes de improbidade administrativa. 

O juíz federal Carlos Augusto Pires Brandão, da 5ª Vara Federal, condenou Osvaldo Granja Filho ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos federais; a suspensão dos seus direitos políticos por 6 (seis) anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta e indiretamente, ainda que por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Clique aqui e veja a matéria na íntegra.

Outras ações

O ex-prefeito Osvaldo Granja Filho responde ainda na Justiça Federal a 6 ações de improbidade e 3 ações penais.


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