05/02/2015 às 12h16min - Atualizada em 05/02/2015 às 12h16min

TCE determina que prefeito devolva R$ 524 mil para Barreiras do Piauí

Contas de gestão do prefeito Divino Albano foram julgado como irregulares. Determinação será publicada no Diário Oficial e cabe recurso do prefeito.

G1; Foto: reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou nesta quarta-feira (4) que o prefeito Divino Albano Barreira devolva R$ 524.139,72 aos cofres da Prefeitura de Barreiras do Piauí O ressarcimento é referente a um valor declarado na prestação de contas da prefeitura no ano de 2012 e que não tem origem comprovada.

A Segunda Câmara também aplicou multa de 2.500 Unidades Fiscais de Referência (UFRs), equivalente a R$ 5.325 mil, e julgou as contas de gestão do prefeito como irregulares. Entre as irregularidades apontadas no relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração  Municipal(DFAM) estão: pagamentos elevados realizados via caixa, processos licitatórios inconsistentes com a execução de despesas, ilegalidade verificada na contratação por tempo determinado e ausência de licitação.

A determinação de ressarcimento acontece nos casos em que o TCE identifica que houve dano ou prejuízo ao tesouro público. O órgão determina a devolução aos cofres públicos desse montante por parte do gestor responsável pela irregularidade.

Ainda durante a sessão foram analisadas as contas de governo, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Fundos da Assistência Social (FMAS) e da Câmara Municipal de Barreiras. Elas foram julgadas como regulares com ressalvas e aplicada multa de R$ 426 mil para o gestor de cada pasta.

Segundo o TCE-PI, todas as decisões citadas cabem recursos e os gestores têm até 30 dias depois da publicação no Diário Oficial da determinação para recorrer. O prefeito Divino Albano não foi encontrado para comentar sobre o caso.


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »