28/05/2015 às 00h32min - Atualizada em 28/05/2015 às 00h32min

TCE reprova as contas de Benigno Ribeiro do ano de 2010

Acórdão aponta 17 irregularidades em licitações, contratos e ausência de documentos

Portal Corrente

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Piauí, Conselheiro Luciano Nunes, enviou o ofício nº 913/2015 ao prefeito e à procuradoria geral do município de Corrente, comunicando a decisão de referido órgão de reprovar a Prestação de Contas do ex-prefeito Benigno Ribeiro de Souza Filho, por unanimidade, referente ao exercício 2010.

Ao total, o TCE aponta 17 irregularidades no Acórdão nº 89/14:

1 – Atraso na entrega de balancetes;

2 – Ausência e envio intempestivo de peças;

3 – Ausência de comprovação de disponibilidade financeira;

4 – Irregularidade na contabilização de recursos vinculados;

5 – Fracionamento de despesas;

6 – Ausência de licitação;

7 – Levantamento do montante pago com aluguel de veículos;

8 – Inadimplemento nas faturas da Eletrobrás, Agespisa, INSS e Pasep;

9 – Irregularidades na contratação por inexibilidade;

11 – Finalização dos processos licitatórios no sistema de Licitações Web fora do prazo;

12 – Ausência de comprovação de despesas;

13 – Falha de controle interno;

14 – Mora no recolhimento das contribuições previdenciárias;

15 – Ausência de documentação comprobatória de receita;

16 – Ausência de comprovação de créditos em contas do Ativo Realizável;

17 – RELATÓRIO DE INSPEÇÃO: ausência de notas de empenho na sede da prefeitura, ausência de pareceres no controle interno e balancetes na sede da prefeitura; mora no recolhimento do FMPS; ausência de conciliação bancária dos cheques; armazenamento indevido de merenda escolar, ausência de controle do almoxarifado; deficiência no controle da frota de veículos; ausência de recolhimento de ISS; irregularidades na Tomada de Preços nº 01/2010 – Combustíveis e derivados; irregularidades na Concorrência nº 01-2010 – Transporte de alunos.

A Segunda Câmara decidiu também, por unanimidade, pela aplicação de multa ao ex-prefeito Benigno Ribeiro de Souza Filho, no valor correspondente a 3.750 UFR-PI, a ser paga em até 30 dias após transitado em julgado. No ofício, o Conselheiro solicita a adoção das medidas legais cabíveis.


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