29/07/2015 às 00h15min - Atualizada em 29/07/2015 às 00h15min

Ministério Público denuncia fraudadores de notas de combustível da prefeitura de Corrente

Mais um suspeito foi denunciado.

Portal Corrente

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Corrente, ofereceu denúncia contra Filemon Rafael Nogueira Sobrinho, Jorcel Folha do Lago Filho e Cícero Romão Freitas Paes de Oliveira pelo crime de peculato, por desvio de recursos públicos, e os dois primeiros por falsidade ideológica, por falsificação de assinatura. 

De acordo com a denúncia, ex-chefe de Gabinete, Filemon Rafael Nogueira, subtraiu entre setembro e outubro de 2014 um carimbo pertencente ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente; carimbava notas de autorização de abastecimento e falsificava a assinatura do secretário, entregando-as ao frentista Jarcel, do Posto Primavera, que fornece combustível para a Prefeitura de Corrente através de licitação. De posse das notas, Jorcel esperava a chegada de um cliente para abastecer e então ficava com o dinheiro; imprimia a nota fiscal e anexava à nota de abastecimento. De cada nota, o frentista entregava o valor total à Rafael e recebia uma comissão. Já Cícero Romão abastecia veículo particular, utilizando-se das mesmas notas, recebendo inclusive "vale-troco" para ser utilizado em outra ocasião.

O frentista, além de participar do esquema recebendo as notas também falsificou a assinatura de outro frentista, conforme apurado no Inquérito.

O esquema foi desvendado quando o Secretário de Infraestrutura descobriu a falsificação de sua assinatura em notas de autorização emitidas entre 18 e 27 de dezembro de 2014, período em que encontrava-se na cidade de Goiânia.
 
De acordo com o Promotor Rômulo Paulo Cordão, apesar de Cícero não ter sido indiciado pela Polícia Civil, os fatos deixam clara a sua participação no esquema. "Ele apenas não confessou, mas terá muito o que explicar em relação aos fatos apurados", colocou.
 
A denúncia foi entregue à Justiça pelo Ministério Público na tarde desta segunda-feira (27/07). Os acusados têm 10 dias para responder à acusação.
 
Se condenados, o artigo 312 do Código Penal, que trata do crime de peculato, prevê uma pena de 2 a 12 anos de dentenção. Já o artigo 299 do Código Penal, referente ao crime de falsidade ideológica, prevê de 1 a 5 anos de dentenção.
 

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