24/09/2015 às 10h07min - Atualizada em 24/09/2015 às 10h07min

TRE vai julgar ação contra deputado Edson Ferreira

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator da representação, determinou ontem o encaminhamento dos autos para a inclusão do feito em pauta de julgamento.

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O Tribunal Regional Eleitoral vai julgar, na próxima semana, a Representação Eleitoral por conduta vedada ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face do deputado estadual Edson Ferreira e Avelar Ferreira, Prefeito de São Raimundo Nonato. 

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator da representação, determinou ontem (22) o encaminhamento dos autos a Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno para a inclusão do feito em pauta de julgamento.


Entenda o caso

Segundo a petição inicial o prefeito fez uso promocional da inauguração de obra pública de caráter social - “Academia Popular”, no bairro São Félix, em São Raimundo Nonato/PI, para promover a campanha do irmão, que por sua vez, se beneficiou da conduta vedada , além de ter participado ativamente da inauguração da obra pública, conduta vedada pelo art. 77 da Lei n.º 9.504/97.


Imagem: Divulgação
Prefeito Avelar de Castro(Imagem:Divulgação)

Prefeito Avelar de Castro(Imagem:Divulgação)

Prefeito Avelar de Castro Ferreira

Para o Procurador Regional Eleitoral Substituto, Leonardo Carvalho Cavalcante Oliveira, é “Incontestável o benefício auferido pelo Representado, que às vésperas da eleição discursou para a multidão presente no evento, bem como teve sua reeleição atrelada ao progresso municipal, que na ocasião era externado pela obra inaugurada, com apelos do Prefeito e do Secretário de Saúde”.

O deputado Edson Ferreira (PSD), em sua defesa, alegou que não ficou comprovada a sua participação na prática da conduta vedada e, tampouco, o benefício por ele auferido.

O Ministério Público Eleitoral pede que seja julgada procedente a representação com a aplicação das sanções previstas nos parágrafos 4º e 5º do artigo 73 da Lei 9.504/97 e Parágrafo Único do art. 77 da Lei 9.504/97, que preveem a cassação do mandato.


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