09/11/2015 às 13h43min - Atualizada em 09/11/2015 às 13h43min

Justiça pode suspender retorno do prefeito Neemias Lemos

O deputado é impedido de advogar a favor ou contra as pessoas de direito público, sejam elas da administração direta ou indireta.

GP1

A Justiça da Comarca de Cristalândia poderá suspender a liminar concedida em Mandado de Segurança que determinou o retorno do prefeito Neemias da Cunha Lemos ao cargo. É que consta na procuração como um dos advogados outorgados pelo prefeito o deputado federal José Francisco Paes Landim (PTB) que é impedido de advogar a favor ou contra as pessoas de direito público, sejam elas da administração direta ou indireta. 

O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato da Câmara Municipal de Cristalândia que determinou o afastamento do prefeito Neemias da Cunha Lemos (PTB) por 90 dias. 

Imagem: Divulgação
Deputado Paes Landim(Imagem:Divulgação)

Deputado Paes Landim(Imagem:Divulgação)

Deputado Paes Landim
 
Cassação e retorno ao cargo

O prefeito foi afastado no dia 3 de novembro, acusado de desvio de verbas federais da Educação, da Saúde, suposta apropriação indébita previdenciária e não cumprimento do Termo de Ajuste e Conduta celebrado com o Ministério Público do Piauí para regularização do funcionamento de 23 unidades escolares. 

Um dia depois, a juíza Mara Rúbia Costa Soares, da Comarca de Cristalândia, decidiu deferir liminar para o prefeito retornar ao cargo. 

Confira abaixo a Procuração



Imagem: GP1
José Francisco Paes Landim consta na procuração como um dos advogados outorgados(Imagem:GP1)

José Francisco Paes Landim consta na procuração como um dos advogados outorgados(Imagem:GP1)

José Francisco Paes Landim consta na procuração como um dos advogados outorgados

 

 

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