18/01/2016 às 17h50min - Atualizada em 18/01/2016 às 17h50min

Sancionada lei que obriga profissionais em academias

Ainda, de acordo com a lei, para a frequência nos estabelecimentos, é obrigatório o preenchimento de um questionário de Prontidão para Atividade Física

Alepi

A partir de agora, as academias de ginástica e demais estabelecimentos de prática esportiva somente poderão funcionar sob a responsabilidade técnica de um profissional com graduação superior em educação física. A obrigatoriedade está relacionada na lei número 6.760, de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT), que foi sancionada pelo governador Wellington Dias e publicada no Diário Oficial do Estado, do último dia 14.

 

Ainda, de acordo com a lei, para a frequência nos estabelecimentos, é obrigatório o preenchimento de um questionário de Prontidão para Atividade Física. O questionário deve ser atualizado periodicamente, junto ainda com uma avaliação física, avaliação funcional e anamnese. “O questionário também deverá ser assinado com um termo de Responsabilidade Física, por parte do aluno. É importante destacar também que o cidadão também terá o direito de apresentar sua avaliação médica no ato da matrícula, que deverá ser arquivada junto com a ficha cadastral”, explicou o deputado, que atualmente está licenciado das atividades legislativas por estar no comando da Secretaria Estadual de Turismo.

 

A ideia, segundo o deputado, é garantir uma segurança aos praticantes de atividade física, para que os mesmos possam praticar somente aquela atividade que não traga prejuízos à saúde. “Todo mundo sabe que praticar atividade física sem o acompanhamento de um profissional é arriscado. A atividade física ela é benéfica à saúde, mas somente se for feita a maneira correta. Se for feita sem acompanhamento, sem supervisão, pode trazer prejuízos maiores. Por isso, a necessidade da elaboração da lei”, ressalta o parlamentar.

 

Em caso de descumprimento, as academias estão sujeitas à penalidades, que vão desde advertência, aplicação de multa, até a interdição total ou parcial do estabelecimento. A multa, para esses casos, varia de 500 à 2 mil UFR-PI, a depender do porte da empresa, das circunstancias da infração e do número de reincidências. O Poder Executivo tem 180 dias para regulamentar a lei.

 

Ascom Parlamentar - Edição: Katya D'Angelles


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