21/01/2016 às 12h56min - Atualizada em 21/01/2016 às 12h56min

Presidente do TJ-PI recebe auxílio de 20 anos atrás

Desembargador Raimundo Eufrásio recebeu de salário R$ 149 mil, sendo que R$ 98 mil é de vantagem eventual e boa parte desse valor é referente ao auxílio.

GP1
 
 
 
 
 
GIL SOBREIRA, DO GP1
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, recebeu de salário bruto no mês de dezembro de 2015 a quantia de R$ 149.739,01 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e um centavo). 
 
De vantagem eventual o desembargador percebeu R$ 98.472,49 (noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos), boa parte referente a Parcela Autônoma de Equivalência decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Originária nº 630, relatada pelo então ministro Nélson Jobim, em 27/02/2000, para assegurar isonomia de remuneração entre os membros dos Poderes da República.

Ocorre que a prescrição atinge as parcelas remuneratórias vencidas há mais de cinco anos, em conformidade com o que dispõe o art. 1º, do Decreto n° 20.910/32, e da súmula 85, do Superior Tribunal de Justiça. A dívida prescrita carece de exigibilidade, podendo até ser paga, mas por liberalidade do devedor, uma vez que jamais poderia ser acionado judicialmente para executar a obrigação. Cabe salientar, que uma vez paga a dívida prescrita, os valores tornam-se irrepetíveis, leia-se, irrestituíveis. Em outras palavras, o Tribunal de Justiça pagou as Parcelas Autônomas de Equivalência espontaneamente e por simples liberalidade, em total afronta ao interesse público. Vale dizer que os valores pagos não poderão ser restituídos.
 
O pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência foi autorizado após pressão de magistrados que ameaçavam entrar em greve. Na prática, o STF concedeu aos juízes uma parcela correspondente ao auxílio-moradia recebido pelos congressistas.

Em 2008, o Conselho da Justiça Federal atendeu a pedidos de associações nacionais de magistrados e concedeu aos juízes federais pagamento retroativo destas parcelas equivalentes ao período entre 1994 e 1997. No mesmo ano, os juízes estaduais reivindicaram o valor retroativo em razão do “escalonamento vertical dos subsídios” e também o conseguiram.

O cidadão comum, pobre mortal, quando tem uma vantagem remuneratória passada reconhecida pela Administração Pública, mas não adimplida no processo administrativo respectivo, recorre ao judiciário para obter, primeiro, o reconhecimento judicial num processo de conhecimento, seguindo-se um processo de execução necessária na forma do artigo 730 do CPC e, só então, depois do trânsito em julgado desta, ingressa na fila infinita dos precatórios alimentares ou, as requisições de pequeno valor. Os magistrados do TJ PI estão recebendo valores referentes a uma dívida prescrita, que se perpetua por todo o sempre, e por mera liberalidade da Administração Pública, que dentre tantas outras prioridades, escolhe afetar o orçamento de forma expressiva dessa forma vil e corporativista.

O pagamento de uma dívida prescrita encontra obstáculo no princípio da indisponibilidade e supremacia do interesse público, segundo o qual os recursos públicos não estão à livre disposição do gestor, que por sua vez, não pode fazer liberalidades com o dinheiro público, ainda mais quando a escolha proporciona vantagens pessoais, como é o caso. O Tribunal de Justiça deveria zelar pelo patrimônio público, arguindo as normas de ordem pública, tal qual a prescrição, como forma de gerir de forma responsável e proba o dinheiro público.

Outro lado

GP1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, que afirmou que o presidente Raimundo Eufrásio não irá se manifestar sobre esse pagamento.

 


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