24/04/2016 às 18h44min - Atualizada em 24/04/2016 às 18h44min

Ex-prefeito Benigno Ribeiro continua na lista dos ficha suja do TCE, mesmo com aprovação das contas de governo de 2010 pelos vereadores

Contas de gestão foram julgadas irregulares, conforme Acórdão

Portal Corrente

A Câmara de Vereadores de Corrente aprovou, em sessão do dia 4 de abril, a prestação de contas de governo do ex-prefeito Benigno Ribeiro, referente ao exercício de 2010.

No Parecer Prévio n° 007/2013, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendou a reprovação das contas, em decisão unânime dos Conselheiros, apresentando 15 irregularidades, muitas delas consideradas gravíssimas.

A votação foi colocada em pauta na última hora, tendo os votos contra declarados dos vereadores Flávio Rivelino e Valéria Lemos. A favor da aprovação votaram os vereadores Salmeron Carvalho, João Antonio Nogueira, Joabe Santana, Dionízio Nogueira Jr., Juliana Rocha, Gilmário Lustosa, Luiz Augusto e o presidente Ricardo Souza.

Em suas justificativas, em resumo, os vereadores minimizaram a importância da recomendação de reprovação do TCE e reafirmaram a legitimidade legal da Câmara para aprovar o relatório. “Trata-se apenas de descumprimento dos índices e nem mesmo multa foi imputada ao ex-gestor”, colocou um dos vereadores.

Entretanto, juntamente com o Parecer Prévio, acompanham o processo do TCE o relatório do Ministério Público de Contas, que detalha as irregularidades encontradas nas Contas de Gestão, nas Contas de Governo e o Acórdão nº 89/2013, que Reprova as Contas de Gestão de Benigno Ribeiro do ano de 2010 e lhe aplica multa de 3.750 UFEs.

De acordo com o art. 70 da Constituição Federal, qualquer pessoa responsável por interesses e bens públicos deve prestar contas, inclusive os prefeitos. Há duas espécies de prestação de contas; a de governo é feita pelo o chefe do executivo e deve demonstrar a execução e cumprimento de metas fiscais, orçamentos, plano de governo e dívidas públicas e é apreciada pelo legislativo. Tem caráter político e subjetivo.

Já a prestação as contas de gestão é feita por todos os administradores (prefeitos e secretários, no caso), e deve demonstrar as despesas em si, processos licitatórios, extratos bancários, folhas de pagamento, etc. Deve ser julgada pelo Tribunal de Contas e tem critério objetivo, legal e técnico.

Na prestação das contas de gestão do ex-prefeito as irregularidades são demonstradas em valores, como o item “c”, por exemplo, que aponta R$ 2.530.015,86 (dois milhões, quinhentos e trinta mil, quinze reais e oitenta e seis centavos) declarados disponíveis sem qualquer comprovação financeira, a qual o MPC considera que “o montante das disponibilidades financeiras apresentado é fictício e pode ter sido utilizado para acobertar desvios de verbas públicas”, diz o relatório.

Outra irregularidade que chama atenção é a contratação de profissionais de diversas áreas sem a realização de licitação e sem a comprovação do preenchimento dos requisitos legais, no valor total de R$ 680.307,33 (Seiscentos e oitenta mil, trezentos e sete reais e trinta e três centavos).

Em relação aos processos licitatórios, o relatório aponta irregularidades na tomada de preços nº 01/10, de combustíveis e derivados, onde a empresa contratada era de propriedade do irmão do então prefeito, o Sr. Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro. “A Empresa Imperial Serviços e Comércio não poderia participar da licitação, considerando sua posição privilegiada frente às demais empresas concorrentes, em manifesto prejuízo ao princípio da impessoalidade”. O MPC constatou ainda que a empresa foi a única fornecedora do serviço no município do ano de 2009 a 2012.

Há ainda irregularidades listadas em diversas secretarias, como no caso da Saúde, na ocasião coordenada pela esposa do prefeito, em que novamente foram constatadas contratações de profissionais sem licitação, num montante de R$ 1.470.120,39 (um milhão, quatrocentos e setenta mil, cento e vinte reais e trinta e nove centavos). Somente ao fonoaudiólogo foi paga a exorbitante quantia de R$ 13.064,94 mensais, três vezes o valor pago pelo estado a um profissional em último nível.

Na conclusão do relatório do Ministério Público de Contas referente às prestações, além de recomendar a reprovação das contas de governo do Chefe do Executivo Municipal e julgamento pela irregularidade às contas de gestão, recomenda ainda pela imputação de débito ao ex-prefeito Benigno Ribeiro de Souza Filho no valor de R$ 2.530.015,86 e julga irregulares as contas do FUNDEB, Saúde e Previdência (CorrentePrev) e irregulares com ressalvas a Assistência Social e Câmara de Vereadores, então presidida pelo ex-vereador Raimundo Augusto Vieira (Gutão), que ultrapassou o limite de gastos previsto pela Constituição Federal.

Mesmo com a aprovação das Contas de Governo pelos vereadores de Corrente, o ex-prefeito Benigno Ribeiro está na lista dos gestores ficha suja do Tribunal de Contas do Estado, conforme disponibilidade no site. De acordo com o artigo 164, parágrafo 3º da Resolução TCE/PI nº 13/11, "O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas deixará de prevalecer, por decisão de dois terços da totalidade dos membros da Câmara Municipal, não perdendo a validade de seu teor perante este Tribunal, bem como não implicando em convalidação ou sanamento das irregularidades nele contida".

Os relatórios das contas de governo e das contas de gestão referente ao exercício de 2010 estão disponíveis na Câmara Municipal de Corrente e qualquer cidadão pode ter acesso, já que se trata de interesse público.

O Ministério Público Estadual ainda não foi notificado das irregularidades, o que entretanto deve ocorrer nos próximos dias, já que o processo aguardava encaminhamento da Câmara.

 

 

 


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