14/06/2016 às 12h20min - Atualizada em 14/06/2016 às 12h20min

TCE reprova contas do ex-prefeito Benigno Ribeiro e aplica multa de 5.100 UFRs

Portal Corrente

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do estado (TCE-PI) reprovou as contas do ex-prefeito de Corrente, Benigno Ribeiro de Souza Filho, referente ao exercício de 2012, em sessão realizada no dia 7 de junho.  A decisão seguiu o parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Vasconcelos.

Na mesma sessão, foi aplicada multa de 5.100 UFRs-PI (Unidade Fiscal de Referência) ao ex-prefeito de Corrente. Além da reprovação das contas, foram aplicadas multas de 1.700 UFR, devido a atrasos e irregularidades nas prestações de contas e a inspeções e denúncias de outras irregularidades na gestão municipal.

Entre as principais falhas apontadas no relatório do TCE-PI destacam-se o atraso de mais de 140 dias na prestação de contas anual de 2012, ausência de licitação, irregularidades na realização do concurso público e convênios, dentre outras. Também foram julgadas irregulares as contas do Fundeb e FMS de Corrente, com aplicação de multa de 500 UFR, cada, e regulares com ressalvas as contas de FAMS e FMPS, cujos ex-gestores receberam multa de 300 UFR, cada.


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