22/06/2016 às 23h18min - Atualizada em 22/06/2016 às 23h18min

Sancionada Lei que obriga bancos a disponibilizarem sanitários e bebedouros

Alepi

Foi sancionada pelo Governo do Estado do Piauí, a Lei nº6.845, de 17 de junho de 2016, de autoria do deputado Rubem Martins (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, instituições financeiras e postos de serviços e atendimentos do Estado do Piauí, a instalarem sanitários e bebedouros em suas dependências.

As instituições deverão disponibilizar banheiros masculinos e femininos e os bebedouros deverão ser posicionados em locais visíveis, com acesso livre e sinalização para utilização pelos seus clientes e dotados de equipamentos adequados para pessoas portadoras de deficiências físicas.

“A lei deverá ser aplicada em todos os municípios do Estado do Piauí que tenham agências bancárias, instituições financeiras e postos de serviço e atendimento, sejam públicas ou privadas. O prazo para cumprimento da presente Lei será de 180 dias, a partir da data da publicação”, explicou o parlamentar.

O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia e as denúncias referentes ao não cumprimento deverão ser encaminhadas ao Procon/PI, que é o órgão encarregado da fiscalização e punição


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