O juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda, da Comarca de Teresina, indeferiu pedido de antecipação de tutela na ação de nulidade de ato jurídico ajuizada por Anfilofio de Sousa Neto, em face do julgamento das prestações de contas pelo Tribunal de Contas do Estado, referentes aos exercícios de 2010 e 2011, que desaprovaram suas contas apresentadas na qualidade de Prefeito Municipal de Avelino Lopes. A decisão do magistrado é de 04 de julho de 2016.
A liminar visava a suspensão dos pareceres prévios e acórdãos, inclusive no tocante a inclusão do nome do autor em relação de gestores que tiveram contas rejeitadas e quanto a suspensão do exercício dos seus direitos políticos até novo julgamento. Anfilofio argumentou que “está na iminência de ter seus direitos políticos restringidos em eleições que se aproximam”.