30/11/2016 às 13h53min - Atualizada em 30/11/2016 às 13h53min

MP determina arquivamento de processo contra a reforma da Praça Joaquim Nogueira Paranaguá

Viviane Setragni
ASCOM

A Promotora de Justiça Gilvânia Alves Viana, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente,  determinou o arquivamento do Procedimento Extrajudicial instaurado em 29 de junho de 2016, sobre a reforma da Praça Joaquim Nogueira Paranaguá, localizada no Centro de Corrente.

O procedimento foi instaurado a partir de denúncia assinada por 8 pessoas, de que a reforma promoveria a modificação do aspecto original da praça, construída em 1960, que possuiria grande valor afetivo aos munícipes. Outra denúncia seria a supressão de algumas árvores, além da diminuição de mais da metade de sua área verde para dar lugar a estacionamento de veículos.

Na visita in loco, o MP constatou que não houve destruição a plantas ou árvores em decorrência da realização da reforma, com exceção de dois exemplares, um que já se encontrava seco o outro que estava oco e tomado por fungos, não observando o descumprimento do município em defender o meio ambiente, conforme prescrição da Constituição Federal.

O Ministério Público também identificou que a praça não é tombada e portanto não é protegida. Além disso, a promotora não identificou no entorno da Praça prédios ou construções que possam demandar alguma proteção histórica ou paisagística. As licenças ambientais também foram devidamente apresentadas.

Ao final, a promotora afirma que não encontrou durante o procedimento nenhuma violação a direitos ou danos que demandem uma intervenção por parte do Ministério Público.

Realizada com recursos da CODEVASF, a reforma da praça está orçada em R$ 501.640,92 (quinhentos e um mil e seiscentos e quarenta reais e noventa e dois centavos) e segue normalmente.


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