23/07/2016 às 09h00min - Atualizada em 23/07/2016 às 09h00min

Aprovada emenda a projeto que prevê perda de isenção fiscal

Alepi

As Comissões de Constituição e Justiça, Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação e Administração Pública aprovaram no dia 12, a Emenda Substitutiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 34/2016 do Poder Executivo definindo o prazo de até 24 meses para que as empresas que recebem incentivos fiscais recolham uma taxa correspondente a 10% do valor do benefício destinados ao Fundo de Equilíbrio Fiscal, que visa manter em dia as finanças do Estado.O Projeto de Lei, que será apreciado agora pelo plenário, previa o recolhimento mensal pelas empresas do percentual referente à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Serviços, Transportes e Comunicação (ICMS).

Ao justificar a apresentação da emenda, o deputado Luciano Nunes (PSDB), presidente da Comissão de Administração Pública, disse que a medida foi resultado de reuniões com representantes da Federação das Indústrias do Piauí (Fiepi) e do Sindicato dos Lojistas do Piauí (Sindlojas), que estavam preocupados com a medida. Ele disse que, com a mudança, os empresários terão maior facilidade para o recolhimento da taxa correspondente à isenção fiscal junto à Secretaria Estadual da Fazenda.

O líder do Governo, deputado João de Deus (PT), que assinou a emenda com os deputados Luciano Nunes e Aluísio Martins (PT), destacou como importante a participação do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Themístocles Filho (PMDB), que, juntamente, com outros parlamentares, dialogou com os representantes dos lojistas e dos industriais.A emenda modifica os incisos I e IV do artigo 25 do Projeto de Lei definindo que a taxa será recolhida pelas empresas beneficiárias “de incentivos fiscais, financeiros-fiscais ou financeiros e os decorrentes de regimes especiais de apuração, que resultem em redução do valor do ICMS a ser pago, inclusive os que vierem a ser concedidos”. 

Também, altera o artigo 28 estabelecendo que os juros e multas dos débitos tributários poderão ser parcelados em até 24 parcelas iguais e sucessivas e até 120 parcelas iguais e sucessivas para valor superior a 5.000 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência).De acordo com o Projeto de Lei, a taxa referencial Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) será utilizada, a partir de janeiro do próximo ano, para aplicação em acréscimos moratórios de tributos estaduais, como o ICMS e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

J. Barros - Edição Katya D'Angelles 

 

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