A Resolução nº 15/2016, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determinou a agregação de diversas comarcas no estado, dentre elas a de Santa Filomena, no Extremo Sul, que foi agregada à comarca de Gilbués, distante 140 km do município.
Santa Filomena é a 12ª cidade mais antiga do estado do Piauí, sendo inclusive 26 anos mais velha do que Gilbués e criada 8 anos antes de Corrente.
Um acervo precioso está sendo levado para o Fórum de Gilbués. Por outro lado, no Cartório Único, que vai permanecer no Fórum Tabelião Benvindo Lustosa Nogueira, há manuscritos relatando até a compra de Escravos.
Nos 142 anos de existência, a Comarca de Santa Filomena somente veio a ter sede própria a partir de 28 de maio de 2011, quando da inauguração do FÓRUM TABELIÃO BENVINDO LUSTOSA NOGUEIRA, na Rua Nova República S/N, Bairro Bom Jesus.
Segundo relatos de serventuários, mesmo sem possuir instalações próprias, a Comarca resistiu a tudo: esteve em garagem de ex-prefeito, em uma salinha do Mercado Público e no antigo Posto de Saúde, reformado para funcionar o Fórum de Justiça.
Agora, por decisão do TJPI, a Comarca de Santa Filomena está sendo extinta e agregada à de Gilbués, que passa a acumular os arquivos processuais de Monte Alegre do Piauí, Santa Filomena, Barreiras do Piauí e São Gonçalo do Gurguéia.
REVOLTA - A medida, que causou revolta e sensação de impotência aos habitantes de Santa Filomena, aumentou a distância entre o(a) cidadão(ã) e a Justiça, dificultando, assim, a solução dos seus conflitos imediatos e a promoção da paz social.
Em pleno Século 21, o cidadão de Santa Filomena terá que se deslocar até a cidade de Gilbués, distante 140 km, para ter acesso à Justiça. E os servidores, todos chefes de famílias, nascidos e efetivados na própria cidade? Será que o TJ e os legisladores não se preocuparam com os direitos constitucionais do povo mais ocidental do Piauí?
É provável que a estrutura jurídica oferecida na Comarca de Gilbués não dará suporte para que a população de Santa Filomena, parte em uma lide (conflito de interesses manifestado em juízo), tenha acesso a tal na resolução de seus problemas, nem garantirá que as prerrogativas expressas sejam efetivamente postas em prática.