Enfim, temos um novo jurista na praça. Para surpresa geral, ele se arvora em autoridade suprema para dar, quem diria, a última palavra sobre a "constitucionalidade" das leis. E o faz usando uma "jurisprudência" curiosa: Quando a lei, por exemplo, como ocorreu na minha gestão, reduz os subsídios do Prefeito de R$ 12.000,00 para R$ 6.000,00 mensais, para melhorar a educação e a saúde e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, é declarada inconstitucional pelo novo jurista, embora ela tenha sido aprovada unanimemente pela Câmara Municipal. Constitucional, segundo esse vesgo entendimento, é torná-la sem efeito, sem eficácia, isto é, revogá-la por decreto, sem dar a mínima para a Câmara ou para o Poder Judiciário, e assim achar que pode embolsar os DOZE MIL, impunemente.
Segundo essa mesma visão, certamente ilegal foi reduzir o valor da diária de viagem do Prefeito, de R$ 550,00 para R$ 400,00, como fiz. E para, mais uma vez, restabelecer a suposta "legalidade", ele elevou dita diária para estratosféricos 750 REAIS, como se vivêssemos nos Emirados Árabes, nadando em petróleo.
Como veem, existe uma diferença abissal entre os meus atos e os dele. Os meus visaram reduzir despesas, defender o interesse público. Os dele visam aumentá-las, em proveito próprio. Esquece que, entre os princípios que devem nortear a administração pública, também se inserem no art. 37 da CF os da impessoalidade e da moralidade. Ora, existe algo de mais pessoal do que o subsídio do Prefeito e sua diária de viagem? E existe algo de mais imoral do que elevá-los desmedidamente, por ato próprio, unicamente seu, sem qualquer intervenção de outro poder?
Acaba não, mundão, diria o jornalista Arimatéia Azevedo!
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