04/04/2017 às 13h42min - Atualizada em 04/04/2017 às 13h42min

Ex-prefeito Jesualdo Cavalcanti se manifesta sobre decreto do atual prefeito de Corrente

Jesualdo Cavalcanti Barros
Portal Corrente

Enfim, temos um novo jurista na praça. Para surpresa geral, ele se arvora em autoridade suprema para dar, quem diria, a última palavra sobre a "constitucionalidade" das leis. E o faz usando uma "jurisprudência" curiosa: Quando a lei, por exemplo, como ocorreu na minha gestão, reduz os subsídios do Prefeito de R$ 12.000,00 para R$ 6.000,00 mensais, para melhorar a educação e a saúde e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, é declarada inconstitucional pelo novo jurista, embora ela tenha sido aprovada unanimemente pela Câmara Municipal. Constitucional, segundo esse vesgo entendimento, é torná-la sem efeito, sem eficácia, isto é, revogá-la por decreto, sem dar a mínima para a Câmara ou para o Poder Judiciário, e assim achar que pode embolsar os DOZE MIL, impunemente.

Segundo essa mesma visão, certamente ilegal foi reduzir o valor da diária de viagem do Prefeito, de R$ 550,00 para R$ 400,00, como fiz. E para, mais uma vez, restabelecer a suposta "legalidade", ele elevou dita diária para estratosféricos 750 REAIS, como se vivêssemos nos Emirados Árabes, nadando em petróleo.

Como veem, existe uma diferença abissal entre os meus atos e os dele. Os meus visaram reduzir despesas, defender o interesse público. Os dele visam aumentá-las, em proveito próprio. Esquece que, entre os princípios que devem nortear a administração pública, também se inserem no art. 37 da CF os da impessoalidade e da moralidade. Ora, existe algo de mais pessoal do que o subsídio do Prefeito e sua diária de viagem? E existe algo de mais imoral do que elevá-los desmedidamente, por ato próprio, unicamente seu, sem qualquer intervenção de outro poder?

Acaba não, mundão, diria o jornalista Arimatéia Azevedo!

 

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