22/04/2017 às 11h34min - Atualizada em 22/04/2017 às 11h34min

TCE determina a exoneração de servidores contratados sem concurso em Monte Alegre

O tribunal de Contas determinou aplicação de multa 1000 UFR-PI ao Prefeito Davinelson

Acontece Online

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou procedente denuncia contra o prefeito de Monte Alegre do Piauí, Davinelson Soares Rosal, mais conhecido como Davi e determinou exoneração imediata de vários servidores contratados sem concursos. A decisão é de 4 de Abril desde ano. O relator foi o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.

O prefeito foi denunciado pelos ex-vereadores Jurandi Martins Santana e João dos Reis Borges acusado da pratica de atos de improbidade administrativa ao contratar servidores sem concurso publico, ”buscando sempre auferir benefícios políticos partidários”.

Segundo os ex-parlamentares existem vários contratos sem nenhum critério de seleção ou observância de cunho objetivo que possam qualificar e justificar tais contratações.

”Ocorre que o município de Monte Alegre, além de possuir um índice elevado de gastos com pessoal, o critério utilizado pelo gestor municipal salta aos olhos e a qualquer amparo legal quanto as referidas contratações”,diz trecho da denuncia.

Ainda de acordo com os denunciantes, ”os contratos de empregados de forma temporária por parte do Prefeito de Monte Alegre, nada mais é que forma de atender apadrinhados políticos sem concursos públicos e sem teste seletivo, de forma que o critério foi exclusivamente político,sem observar a norma legal ou forma objetiva da norma.

Para os ex-vereadores, essas contratações ocorrem para diversos cargos da estrutura administrativa do município e seus ocupantes são escolhidos apenas por critérios políticos, partidários de interesse do prefeito.

Na época, o prefeito alegou que a denuncia visava apenas torna-lo inelegível para o pleito eleitoral de 2016 ao apontar, sem fundamentação, supostos atos de improbidade praticados pelo gestor do município quando da contratação temporária de servidores. Destacou que a denuncia não citou o ato de improbidade praticado ou quem foi contratado irregularmente;e quem a mesma ainda não comprovou o descumprimento do índice de pessoal e não apontou a culpa ou dolo na conduta do gestor, dentre outra omissões.

A defesa afirmou ainda que as contratações temporárias foram procedidas de teste seletivo e que o município possui especificamente a Lei municipal n’-417/14 que trata das contratações temporárias. Destacou também que nomeou apenas os aprovados no teste seletivo n’-01/2014 o qual selecionou 120 candidatos para substituir os prestadores de serviços que havia no município, informando ainda que o município pode manter alguns prestadores de serviços, a titulo precário, em razão da inexistência de servidor publico efetivo para o cargo.

No tocante ao descumprimento de índice de pessoal assegurou que seu antecessor elevou drasticamente a folha de pagamento e, aliado a isto, houve uma redução da receitas do município e um aumento gradativo das despesas com programas do Governo Federal, sobre os quais gestor não possui qualquer gerencia.

Por fim pediu a improcedência da denúncia por ausência de provas da materialidade e da autoria, além da ausência de justa causa, e determinou aplicação de multa 1000 UFR-PI ao prefeito.

A Corte de Contas determinou ainda que o prefeito exonere imediatamente os servidores contratados para os cargos não permitidos por lei (motorista, digitador, assistente administrativo, auxiliar de biblioteca), comprovando perante o Tribunal o cumprimento da determinação no prazo de 30 (trinta) dias.

O prefeito deve ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, o início a abertura de concurso publico para substituição dos prestadores de serviços nos cargos de Professor, Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Assistência Social e Nutrição, comprovando ainda a existência de vagas criadas por lei municipal, sob pena de aplicação de multa e imputação em débitos dos valores pagos indevidamente.


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »