16/05/2017 às 13h49min - Atualizada em 16/05/2017 às 13h49min

Ex-prefeito de Sebastião Barros tem recurso negado pelo TCE

Portal Corrente

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Kléber Eulálio, negou recurso ao ex-prefeito do município de Sebastião Barros, Nivaldo Roberto, o Recurso de Reconsideração empetrado por ele contra o parecer prévio pela reprovação das contas de governo referente ao exercício de 2013.

No pedido, Nivaldo afirma que apresentou toda a documentação necessária para suprir as possíveis irregularidades durante a sua gestão no ano de 2013.

Na decisão monocrática o conselheiro Kleber Eulálio afirma que todos os documentos apresentados pelo ex-prefeito foram analisados e citados na sua decisão.

“Apesar de juntada, pelo requerente, vasta documentação, as mesmas não se reveste em da qualidade de ‘documento novo ou superveniente’, pois assim como ocorre na ação rescisória, tais peças devem ser preexistentes ao julgado recorrido, cuja existência era ignorada pelo autor ou do qual não pode fazer uso oportuno tempore, capaz, por si só, de assegurar pronunciamento jurisdicional favorável, o que não ficou evidenciado no caso em tela, posto que os citados supostos documentos novos sequer foram apontados no bojo da peça Recursal do Pedido de Revisão e, apontados no presente Agravo, verificou-se que os mesmos são documentos já apresentados em sede de defesa no processo de prestação de contas, bem como nos autos do Recurso de Reconsideração, tendo sido exaustivamente analisados e considerados tanto nas manifestações proferidas p ela Divisão Técnica, quando nos pareceres emitidos p elo M PC e nos julgamentos proferidos por este Tribunal”, disse o conselheiro na decisão.


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »