03/06/2017 às 18h06min - Atualizada em 03/06/2017 às 18h06min

Presidente do TCE declara que Tribunal não errou ao bloquear as contas dos municípios

Olavo Rebelo ressalta que o diálogo com a APPM iniciará a partir de segunda-feira

Portal Corrente

O bloqueio  das contas de 42 municípios piauienses pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) por atraso na entrega das prestações de contas dos fundos de Previdência dos municípios com RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) foi contestado pela Associação Piauiense dos Municípios (APPM) nesta sexta-feira (2).

Segundo a APPM, os 42 municípios estão com os repasses dos fundos de previdência regulares. O bloqueio, de acordo com a associação, aconteceu por uma dificuldade operacional de uma das empresas que gerencia esse tipo de fundo no Piauí.

A SERCONPREV, empresa de consultoria em previdência responsável pelo atendimento das prefeituras citadas pelo TCE, disse em nota que no início deste ano o TCE instituiu uma nova obrigação administrativa/operacional, de envio mensal dos demonstrativos contábeis do RPPS através de um sistema via Web/Internet, denominado Sagres Contábil.

De acordo com a SERCONPREV, a inadimplência citada pelo TCE refere-se ao envio destes demonstrativos através do sistema Sagres e, que maioria dos municípios citados, não existem pendências de pagamento de contribuições, parcelamento, envio dos demonstrativos por meio físico (impressos em papel) ou qualquer outra inadimplência referente ao mandato atual.

Na região extremo-sul do estado, foram bloqueadas as contas dos municípios de Corrente, Bom Jesus, Cristalândia do Piauí, Sebastião Barros, Barreiras do Piauí e Redenção do Gurgueia.

O Conselheiro Presidente do TCE/PI, Olavo Rebêlo, declarou ao Portal Corrente neste sábado (3) que o Tribunal não cometeu nenhum equívoco. “A APPM  assumiu que houve falha no sistema utilizado pelos prefeitos, portanto, não foi falha do TCE. Segunda-feira iremos conversar com a diretoria da APPM para examinar como minimizar o problema, se possível”.


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