22/03/2018 às 19h21min - Atualizada em 22/03/2018 às 19h21min

Governo regulamenta Lei de Inspeção Estadual de produtos de origem animal

Consumidores e produtores são beneficiados com o decreto

O Governo do Piauí regulamentou a lei 6.939 que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no estado. O decreto foi assinado nessa quarta-feira (21) pelo governador Wellington Dias, no Palácio de Karnak.

De acordo com o diretor-geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi), Bernildo Val, a inspeção sanitária tem por objetivo fundamental a preservação da saúde pública, proporcionando à população o acesso a alimentos seguros, reduzindo os riscos de transmissão de zoonoses e de infecções alimentares.

“A inspeção estadual vai permitir que produtos que são produzidos nos diversos municípios, mesmo aqueles que não possuem uma inspeção municipal, possam ser inspecionados pelo Estado, e que seja assegurado o cumprimento da legislação pelos estabelecimentos registrados nos respectivos serviços, observando os requisitos higiênico-sanitários e de boas práticas de fabricação, de forma que os produtos processados, obtidos na indústria, tenham qualidade sanitária e econômica, não oferecendo riscos à saúde humana e animal”, explicou o gestor.

O governador Wellington Dias destacou que, além de dar a segurança aos consumidores, a inspeção estadual vai beneficiar os pequenos produtores. “Agora os pequenos produtores de carnes, laticínios, peixes, couro e tudo que seja derivado de animais, podem ter seus estabelecimentos regulamentados pelo próprio Estado, com os mesmos parâmetros utilizados pelo Ministério da Agricultura, que são utilizados em todo o Brasil, o que facilita os procedimentos e aumenta o espaço geográfico da venda dos produtos, permitindo também a venda para programas oficiais”, comentou o chefe do Executivo estadual.

A inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio intermunicipal também poderão ser executados pelos serviços de inspeção municipal, desde que haja reconhecimento da equivalência dos respectivos serviços junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), conforme disposto na legislação especifica do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (Suasa).

O  consumidor deve estar atento e verificar sempre se o produto escolhido possui registro em um dos serviços de inspeção: Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que permite comercialização dentro do município; Serviço de Inspeção Estadual (SIE), para comercialização no Estado) e o Serviço de Inspeção Federal (SIF), válido para o território nacional e internacional, além de  prazos de validade do produto, estado de conservação, data de fabricação, temperatura de conservação, acondicionamento e informação nutricional.

No caso de descumprimento da lei, haverá advertências e as sanções, de acordo com o caso, podem ser de apreensão de produtos irregulares, supensão das atividades, interdição parcial ou total e até cancelamento do registro. 


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