10/04/2018 às 17h25min - Atualizada em 10/04/2018 às 17h25min

Presidente da República cria Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba

Decreto nº 9.335/2018 foi assinado na última quinta-feira (5). Saiba o que representa a criação do comitê.

ANA
Mata Ripária, Rio Parnaíba, Parque Nacional Nascentes do Rio Parnaíba, MA.(Foto: ICMBio)

A partir desta sexta-feira, 6 de abril, a bacia hidrográfica do rio Parnaíba – que possui áreas do Piauí, Maranhão e Ceará – passa a ser a mais nova com rio de domínio da União (interestadual ou transfronteiriço) a contar com um comitê de bacia. A criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba (CBH PARNAÍBA) consta do Decreto nº 9.335/2018, assinado pelo presidente da República, Michel Temer. Com isso, a bacia se torna a décima com rio de domínio da União a ter um comitê. 

Também já contam que este tipo de colegiado – onde acontece a gestão descentralizada e participativa da água – as seguintes bacias: Doce; Grande; Paraíba do Sul; Paranaíba; Paranapanema; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); Piranhas-Açu; São Francisco; Verde Grande. 

Segundo o Decreto nº 9.335/2018, o CBH PARNAÍBA deverá arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados à água na bacia, aprovar o plano de recursos hídricos e acompanhar a execução deste instrumento de planejamento. O colegiado terá, ainda, as funções de estabelecer mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados. Outra finalidade será a de propor os usos da água considerados de pouca expressão e que serão dispensados da necessidade de ter outorga de direito de uso de recursos hídricos. 

O CBH PARNAÍBA terá em sua composição representantes da União; dos estados do Piauí, Maranhão e Ceará; dos municípios localizados total ou parcialmente na bacia; dos usuários de águas da região; e das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia. De acordo com o Decreto, o número de representantes no colegiado será definido no regimento interno do Comitê, conforme o que determina a Lei nº 9.433/97, que criou a Política Nacional de Recursos Hídricos. 

Ainda conforme o Decreto nº 9.335/2018, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba terá seu regimento interno aprovado pelos membros do colegiado a serem escolhidos. Além disso, as reuniões do colegiado serão públicas e acontecerão na sede em cidade a ser definida. 

Na última quarta-feira, 4 de abril, o Diário Oficial da União publicou a Resolução nº 94/2018, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). O documento aprovou a proposta de instituição CBH PARNAÍBA e determina que a diretoria provisória do Comitê poderá ser auxiliada por um representante de cada estado da bacia, sendo que as indicações deverão acontecer em reuniões plenárias das subcomissões no Ceará, no Maranhão e no Piauí. Além disso, o documento define que o CNRH criará um grupo de trabalho de acompanhamento do colegiado. 

Para editar esta resolução, o CNRH levou em consideração o Pacto para a Gestão Integrada dos Recursos Hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba. Este documento foi assinado pela União, representada pela Agência Nacional de Águas (ANA), e pelos governos do Ceará, do Maranhão e do Piauí. O objetivo deste acordo de cooperação técnica, com vigência de cinco anos a partir da assinatura, é garantir o funcionamento do CBH PARNAÍBA. 

O Pacto também visa a definir o arranjo institucional e atribuições compartilhadas pelas instituições signatárias, o que também inclui: o Comitê da Bacia do Rio Gurguéia, o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Canindé e Piauí, o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Sertões de Crateús e o Comitê da Bacia Hidrográfica da Serra da Ibiapaba. 

Segundo o acordo, o CBH PARNAÍBA terá atuação como um comitê de integração dos quatro comitês de bacias estaduais de afluentes do Parnaíba e dos colegiados que venham a ser criados. Além disso, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba deverá contar com membros do Ceará, Maranhão e Piauí em sua diretoria, assim como representantes dos usuários de água, Poder Público e organizações civis. 

Na composição do CBH PARNAÍBA deverá ser garantida a equidade da representação dos poderes públicos da União, do Ceará, do Maranhão e do Piauí. Também deverá ser assegurada a proporcionalidade entre: as populações residentes na bacia tanto para o grupo de representantes das entidades civis quanto para os representantes do poder público municipal. Também deverá ser assegurada a presença das diferentes áreas da bacia para o grupo de representantes dos usuários de recursos hídricos. 

As instituições signatárias do acordo se comprometem a buscar atuação articulada para harmonizar procedimentos e critérios de gestão de recursos hídricos na bacia. Nesse sentido, a ANA, o CBH PARNAÍBA e os comitês estaduais deverão apoiar a elaboração do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba (PIRH) e planos de ação de bacias afluentes (PARH) – documentos a serem aprovados respectivamente pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba e pelos comitês estaduais. 

Outro ponto previsto pelo acordo de cooperação técnica é a implementação da cobrança pelo uso de recursos hídricos nos recursos hídricos de domínio da União (interestaduais) e dos afluentes de domínio estadual na bacia. 

A ANA deverá apoiar a Secretaria Executiva do CBH PARNAÍBA e a realização de reuniões do colegiado. Já os governos do Ceará, Maranhão e Piauí deverão prestar apoio às secretarias executivas dos comitês estaduais, assim como apoiar a realização de reuniões do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba e participar delas. 

Região Hidrográfica do Parnaíba

A Região Hidrográfica do Parnaíba ocupa uma área de 333.056 km², o equivalente a 3,9% do território nacional. Deste total, 77% do território fica no Piauí, enquanto o Maranhão e o Ceará ocupam respectivamente 19% e 4% da área. Cerca de 4,15 milhões de pessoas vivem nos 293 municípios da Região Hidrográfica do Parnaíba, que se localiza predominantemente no Semiárido. A maior cidade é a capital piauiense Teresina. Além dela, as maiores cidades são: Parnaíba (PI), Timon (MA), Balsas (MA), Picos (PI), Crateús (CE), Floriano (PI) e Piripiri (PI). 

O principal uso que demanda água na Região Hidrográfica do Parnaíba é a irrigação (73%). Em seguida vêm os usos urbano, para matar a sede de animais, industrial e rural respectivamente com 16%, 5%, 3% e 3%. Além disso, a disponibilidade hídrica superficial é de 379 metros cúbicos por segundo (m³/s), o que equivale a menos de 0,5% do total nacional. Por outro lado, a vazão média é de 767m³/s (0,43% do total do Brasil). Saiba mais sobre esta região hidrográfica

Comitês de bacias

Os comitês são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e estão previstos na Constituição Federal desde 1988. A sua composição diversificada e democrática contribui para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão. Assista à animação da ANA que explica os comitês

Os membros dos comitês são escolhidos entre seus pares, sejam eles dos diversos setores usuários de água, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos. As principais competências desses colegiados são: aprovar o plano de recursos hídricos da bacia; arbitrar conflitos pelo uso da água, em primeira instância administrativa; estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água; entre outros. 

Atualmente há mais de 230 comitês de bacias em funcionamento no País, sendo que em rios de domínio da União existem colegiados nas seguintes bacias hidrográficas: Doce; Grande; Paraíba do Sul; Paranaíba; Paranapanema; Parnaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); Piranhas-Açu; São Francisco; Verde Grande.


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