13/04/2018 às 11h56min - Atualizada em 13/04/2018 às 11h56min

Juiz determina a suspensão de contrato sem licitação entre prefeitura e advogados em município do Piauí

Decisão atendeu a um pedido de liminar do Ministério Público

MP/PI

O Juiz Breno Borges Brasil, da Comarca de Marcos Parente, atendeu a um pedido de liminar do Ministério Público do Piauí e determinou a suspensão do contrato assinado pelo prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes de Sousa e os advogados Raimundo de Araujo Silva Junior e  Hillana Lopes Mousinho Neiva, sem licitação, no valor de R$ 84.000,00.

Na decisão, o Juiz se manifesta no sentido de que existe evidência do direito e urgência para cessar os prováveis ilícitos. “É fato incontroverso a contratação dos advogados sem concurso público e sem procedimento licitatório, sem que haja qualquer singularidade do serviço prestado. O risco com o dispêndio de recursos é iminente, vez que, embora o contrato impugnado tenha perdido a vigência, é praxe da administração a prorrogação deste tipo de ilícito (lembrando que o Ministério Público pugnou pela suspensão de pagamento para os advogados réus e não somente a suspensão do contrato)”, enfatizou o Juiz.

O magistrado também determinou a suspensão de qualquer pagamento do município aos advogados e multa de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por mês, de descumprimento para cada réu, sem prejuízo do ressarcimento pelos pagamentos que contrariarem a decisão.

A Ação Civil Pública, impetrada pelo Promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho, por atos de Improbidade Administrativa também foi recebida pela justiça, que pede a condenação do prefeito por realizar contratações diretas, sem licitação. Os réus tem um prazo de 15 dias para constestar a ação. Também foi determinada a citação do prefeito, pessoalmente, para fins de cumprimento da medida liminar, advertindo-se que deverá comprovar o integral cumprimento da ordem no prazo de 30 dias, sob pena de se configurar desobediência.


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