12/07/2018 às 17h06min - Atualizada em 12/07/2018 às 17h06min

Justiça do DF absolve Lula em processo sobre obstrução da Lava-Jato

O processo foi apresentado em 2016, mas, para o juiz, não havia provas suficientes. Para defesa, decisão mostra que condenação no caso tríplex é "ilegítima"

Correio Brasiliense
A 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que o petista era acusado de obstrução de Justiça. A decisão foi tomada pelo juiz Ricardo Leite. Esta foi a primeira acusação de Lula na Operação Lava-Jato, em 2016. O juiz da 10ª Vara, porém, considerou as provas insuficientes.
 
O processo foi apresentado pelo Ministério Público Federal do DF e Territórios (MPDFT) e aceito pela Justiça Federal em julho de 2016. Além de Lula, havia outros seis réus na ação, todos absolvidos também: o ex-senador Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho, o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira Rodrigues, o amigo do ex-presidente Lula e pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho Maurício Bumlai.
 
A acusação era de que eles teriam tentado impedir o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró de assinar acordo de delação premiada com a força-tarefa de investigadores da Operação. A denúncia tinha sido apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o então ministro Teori Zavascki remeteu o processo para a Justiça Federal em Brasília, por entender que a suposta tentativa de atrapalhar as investigações ocorreu na capital federal.
 

Prisão de Delcídio 

Por causa das suspeitas, Delcídio foi preso em novembro de 2015, supostamente por envolvimento com a compra do silêncio de Cerveró, que, à época, estava na iminência de fechar acordo de delação premiada. Em fevereiro de 2016, após fechar ele próprio acordo de delação, o ex-senador foi solto.
  
Após a divulgação da absolvição, os advogados de Lula emitiram uma nota na qual afirmam que a decisão evidencia "o caráter ilegítimo" das decisões do juiz Sérgio Moro que o condenaram no caso do tríplex. "Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula", afirma o texto, assinado por Cristiano Zanin Martins, um dos defensores do ex-presidente.

 
Íntegra da nota dos advogados de Lula 

"O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido hoje (12/07) da acusação do crime de obstrução de justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília.
 
O juiz reconheceu que “há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável” por parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras.
 
A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal.
 
Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas — de acusação e defesa —, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera.
 
A inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula em suas alegações finais.
 
A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula.
 
Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios."  

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