03/01/2014 às 11h50min - Atualizada em 03/01/2014 às 11h50min

Curimatá: professores ameaçam não iniciar aulas por falta de salário

Segundo a representante do sindicato o período letivo de 2014 pode atrasar

Cidade Verde
Os professores de Curimatá estão ameaçando não iniciarem o ano letivo de 2014, no dia 28 de janeiro. O motivo é a falta de pagamento dos meses de novembro, dezembro e o décimo terceiro salário de 2013. 
 
 
Segundo a representante do Sindicato dos Professores do Sul do Piauí, Anudete Angelino Pereira, os 270 professores além dos demais servidores estão com os vencimentos atrasados. “Não vamos começar o ano letivo se o prefeito não pagar os atrasados. Ele nunca recebeu a categoria. Diz que não há dinheiro, mas sabemos pelos extratos que o repasse foi feito”, declarou. Ela ressalta que ainda há funcionários que não receberam também o pagamento referente a novembro e dezembro de 2012. 
 
O prefeito Reidan Kleber afirma que o repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) estava repassando R$ 400 mil, valor que não era suficiente para pagara os servidores. “Não só Curimatá, mas vários municípios do Brasil fecharam o ano com as contas negativas. A nossa folha é de R$ 480 mil. Temos 2.309 alunos para 270 professores, o que dá uma média de nove alunos por professor. É um problema antigo que acontece desde 2001 quando foram demitidos servidores, feito um concurso, e a Justiça mandou que eles voltassem”, pontua. Sobre os salários de 2012, o gestor afirma que parte dos servidores já está sendo paga de forma parcelada enquanto outra parte não aceitou o acordo.
 
Reidan Kleber afirma que irá se reunir no próximo dia 7 com representantes do Ministério Público, vereadores e professores para definir o que fazer para solucionar o problema. “O Ministério Público já recomendou que seja feita a demissão de servidores, mas entendemos que não seja a melhor solução”, afirma. 
 
A professora Anudete afirma que o prefeito deveria utilizar ao menos a parte que a prefeitura recebe para pagar parte do funcionalismo, ainda que a outra parte não seja contemplada. 
 

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