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Decreto nº 19.479, que altera o Decreto nº 19.462, de 18 de fevereiro de 2021, para dispor sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19.

Altera o Decreto nº 19.462, de 18 de fevereiro de 2021, para dispor sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19.

Num Data Categoria Anexo
19.479 24/02/2021 Decreto 71_24022021064752.pdf (268,11 KB)

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