21/09/2021 às 10h31min - Atualizada em 21/09/2021 às 10h31min

Ministério Público pede sequestro de R$ 2,4 milhões do prefeito de Corrente

GP1

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil de improbidade administrativa pedindo a condenação do prefeito Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro (Progressistas), em razão de irregularidades na administração do Fundo de Previdência do município de Corrente (Corrente-Prev), juntamente com a atual gerente do fundo, Mara Rodrigues de Sousa Nogueira; a ex-presidente do Conselho Deliberativo, Janaragana Nogueira Viana Guerra e a atual presidente do Conselho Fiscal, Isailde da Silva Vieira.

A ação pede liminarmente o imediato sequestro e bloqueio das contas bancárias e/ou aplicações financeiras dos requeridos, até o limite de R$ 2.446.077,12 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, e setenta e sete reais e doze centavos).

Gladson Murilo é acusado de não recolher a previdência própria o total de R$ 1.230.572,67 em valores nominais, sem os acréscimos legais, sendo que R$ 1.070.676,24 referem-se às contribuições devidas do Município (junho a novembro e 13º salário de 2019), e R$ 159.946,43 referente às contribuições devidas do servidor (junho, novembro e 13º salário de 2019) e mais R$ 2.033.085,88 em valores nominais sendo R$ 798.712,31 referente às contribuições devidas do servidor e R$ 1.234.373,57 às contribuições devidas do ente federativo, no período de janeiro a maio de 2020.

Narra à petição inicial que o prefeito é o principal responsável por todas as irregularidades verificadas, no entanto, as requeridas embora cientes de todas as irregularidades, preferiram, dolosamente, permanecer inertes, contribuindo com suas omissões para o aumento da dívida para com o fundo previdenciário.

Segundo a promotora de Justiça, Gilvânia Alves Viana, da 2ª Promotoria de Corrente, os atrasos já atingiram importância considerável, colocando em risco o futuro dos recebimentos das aposentadorias e pensões dos servidores do Município.

“É difícil admitir que o prefeito, chefe do executivo municipal, auxiliado por secretários, procuradores municipais e servidores, e até pelos gestores do fundo previdenciário, não tinha consciência da deslealdade com que estava lidando com a coisa pública ao deixar de repassar no tempo e modo devidos às contribuições devidas ao Corrente-Prev”, frisa.

O Ministério Público pede a condenação dos requeridos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, multa civil, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.

Ao final, o MP pede a condenação dos requeridos, solidariamente, a recomporem os débitos junto ao Fundo de Previdência Corrente-Prev no montante de R$ 2.446.077,12 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, e setenta e sete reais e doze centavos), referente à soma atualizada dos valores devidos ao Fundo.

A ação foi ajuizada nessa segunda-feira (20) e aguarda recebimento pelo juízo da Vara Única da Comarca de Corrente.


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »