26/09/2021 às 07h47min - Atualizada em 26/09/2021 às 07h47min

Professor da UESPI defenda a criação do Parque Ambiental das Nascentes dos Rios Paraim/Corrente

Viviane Setragni
Portal Corrente
As úlltimas semanas foram marcadas por grandes incêndios em toda a região Extremo-Sul do estado do Piauí, agravados pelos baixos índices de umidade e altas temperaturas, o que contribuiu significativamente para potencializar quaisquer pequenos focos. Em toda a região as queimadas ocasionaram grandes estragos e prejuízos aos moradores da zona rural, com a destruição de matas, roças e até de rebanhos, sem falar dos imensuráveis prejuízos ambientais, com a destruição de áreas de brejos e nascentes. Na grande maioria das cidades houve registro de incêndios, inclusive no entorno do Parque das Nascentes do Rio Parnaíba, área de proteção ambiental federal, onde o ICMBio luta para conter o fogo.

A região do Morro Redondo, zona rural do município de Corrente, também registrou incêndio na área de brejos e nascentes. Os vídeos feitos pelos moradores locais foram divulgados nas redes sociais, mostrando a destruição em uma área de grande importância ambiental para toda a região, já que faz parte da bacia hidrográfica dos rios Corrente e Paraim.

O professor da UESPI Luciano Martins da Cunha, Engenheiro Agônomo e mestre em Desenvolvimento Sustentável, defendeu a criação de um parque ambiental para proteção da bacia hidrográfica, tema debatido há muitos anos na região. Confira:


Há tempos venho falando sobre a urgente necessidade de que seja criado um Parque Ambiental das Nascentes dos Rios Paraim/Corrente. 

É a mais segura e eficiente forma de proteger nosso ecossistema aquático. Não só pela delimitação da área desapropriada, mas pela presença permanente de guardas e educadores ambientais.

Lembrando que essas áreas são formadas por mananciais hídricos que dão vida a todos os seres da bacia hidrográfica.

Os incêndios registrados nas áreas das nascentes comprometem, inclusive, o abastecimento de água nas áreas urbanas, ou seja, aumenta a indisponibilidade de recursos hídricos.

A ação irresponsável e danosa ao meio ambiente constitui CRIME AMBIENTAL, portanto cabendo ao autor ou autores serem penalizados, conforme a lei.

Sem nossas fontes...sem nossos brejos, a catástrofe está anunciada.

Se por certo já não estamos vivendo!

Luciano Martins da Cunha 
Prof. UESPI - Advogado e Eng. Agrônomo 
Me Desenvolvimento Sustentável.



Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »