19/11/2021 às 16h07min - Atualizada em 19/11/2021 às 16h07min

Candidato à presidência do Sincato dos Trabalhadores Rurais de Gilbués, Marino Júnior, tem o registro da candidatura impugnada pela justiça

Viviane Setragni; colaboração: Renato Ribeiro
Portal Corrente
A justiça deferiu o pedido de liminar para impugnação da candidatura à presidência do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Gilbués, do vereador Marino Junior Fonseca de Oliveira, em eleições marcadas para este sábado, 20 de novembro.
 
Na ação, impetrada pelo candidato Wilian Neres, concorrente ao mesmo cargo, o mesmo alega que o registro da candidatura de Marino Junior não poderia permanecer sob alegação de que a Lei Orgânica do Município de Gilbués não permite que vereador ocupe outro cargo eletivo na circunscrição municipal.

Em sua decisão, o juiz da Comarca de Gilbués, Francisco das Chagas Ferreira, afirma que estão presentes, no pedido, que “os motivos ensejadores do deferimento da tutela de urgência, a probabilidade do direito esta devidamente demonstrada e o dano poderá ocorrer caso seja realizada a eleição sindical com candidato impedido de concorrer ao cargo pleiteado. Com arrimo no art. 300 do CPC, DEFIRO LIMINARMENTE o pedido formulado pelo autor, acolho o pedido de impugnação do candidato a Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gilbués – PI, chapa 02 - MARINO JUNIOR FONSECA DE OLIVEIRA e determino a Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Gilbués – PI, para cancelar o registro de candidatura do referido candidato, devendo adotar as medidas pertinentes”.
 
O magistrado estabelece ainda multa diária de R$ 500 reais para o caso de descumprimento de ordem judicial e registra que a decisão tem força de mandado para efeito imediato.

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