O desembargador Oton Mário José Lustosa Torres suspendeu, na manhã deste sábado, a liminar concedida pelo juiz Francisco das Chagas Ferreira nesta sexta-feira (19), que impugnou a candidatura do vereador Marino Júnior Fonseca de Oliveira à presidência do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Gilbués. (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura nº 0800902-48.2021.8.18.0052).
Com a decisão, (Agravo de instrumento 202), os candidatos das duas chapas - chapa nº 1, denominada TRABALHO E COMPROMISSO COM OS TRABALHADORES(AS) RURAIS, tendo como candidato a presidente WILIAM FOLHA NERES, e chapa nº 2, denominada RENOVAR É PRECISO LUTAR É NECESSARIO, tendo como candidato a presidente MARINO JUNIOR FONSECA DE OLIVEIRA, estão aptos a serem votados.
Em sua decisão, o desembargador considera que a Justiça Estadual não estaria apta para julgar o caso, entendendo que seria competência da Justiça do Trabalho. Por causa das eleições, com data marcada para este sábado, ele determina ainda que a decisão tenha efeito imediato.