20/01/2022 às 11h37min - Atualizada em 20/01/2022 às 11h37min

Réu é condenado a 34 anos de prisão por estuprar e ameaçar 10 crianças e adolescentes no Piauí

Cidade Verde

O autônomo Paulo Iran Sales dos Santos foi condenado a 34 anos e 9 meses de prisão por estupro de vulnerável e outros crimes contra dez crianças e adolescentes, na cidade de Barras (127 km de Teresina).

A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da comarca de Barras, Jorge Cley Martins Vieira. 

A denúncia formalizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) inclui depoimentos de crianças e adolescentes - todos do sexo masculino - a partir de 9 anos, com relatos de que Paulo Iran ameaçava de morte as famílias das vítimas e usava de violência para que elas enviassem fotografias íntimas e mantivessem relações sexuais com ele.

Depoimentos colhidos durante as investigações apontaram que Paulo Iran abordava crianças e adolescentes na entrada de escolas, aliciando-os em troca de favores sexuais. 

O condenado também comercializava drogas e induzia suas vítimas a consumi-las. O modo de operação incluía, ainda, aliciamento por meio de presentes e brincadeiras. Paulo Iran também costumava mostrar vídeos pornográficos para crianças e adolescentes. 

O juiz de Direito Jorge Cley Martins Vieira fixou penas de reclusão e multa. As penas restritivas de liberdade somam 34 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, sem possibilidade de interposição de recurso em liberdade. 

Entre os crimes pelos quais Paulo Iran foi condenado estão:

  • ter praticado ou tentado praticar atos libidinosos com menores de 14 anos (crime de estupro de vulnerável, art. 217-A do Código Penal); 
  • por ter consumado ou tentado consumar, por meio de grave ameaça, atos libidinosos com vítimas maiores de 14 anos e menores de 18 anos (crime de estupro, art. 213 do CP); 
  • por ter ameaçado adolescentes para obtenção de cenas de nudez (crime tipificado no art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente); 
  • e por ter aliciado, assediado e constrangido crianças com o objetivo de com elas praticar atos libidinosos (crime tipificado no art. 241-D do ECA).

Segundo o promotor Silas Sereno Lopes, da Promotoria de Justiça de Barras, chamou atenção no caso a forma como Paulo Iran fazia pressão psicológica com as vítimas. 

"Ele chegava a afrontar os pais de algumas dessas vítimas que pediam para ele se afastar delas. Mas ele não se afastava. Passava até por cima da autoridade do pai", criticou o promotor Silas Sereno Lopes. 

O promotor ressaltou ainda que atuou nesse processo de forma que não deixasse Paulo Iran impune. Isso porque, de acordo com o promotor, o réu foi acusado na década de 90 por estupro de vulnerável, mas não foi condenado. 

"Algumas pessoas, após a condenação, até me procuraram para relatar que teriam sido vítimas dele. Mas, por serem maiores de idade e terem constituído família, preferiram ficar no anonimato, completou o promotor. 

Defesa 

Paulo Iran negou a autoria de todos os crimes a ele imputados. No entanto, segundo a decisão do juiz, as provas dos autos foram coerentes e harmônicas desde a fase policial, o que permite ter a certeza necessária para a condenação.

Clique aqui e confira a decisão. 


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