31/01/2022 às 12h20min - Atualizada em 31/01/2022 às 12h20min

Corrente registra 237 casos de covid-19 e um óbito. Novo decreto prevê obrigatoriedade de passaporte de vacinação para entrada em órgãos públicos.

Vídeo mostra agência bancária lotada na manhã de hoje

Viviane Setragni
Portal Corrente
O número de pessoas infectadas pelo Covid-19 no município de Corrente é de 237, segundo informações divulgadas pela assessoria de imprensa na noite de ontem (30). Segundo o boletim, 235 pessoas estão em isolamento domiciliar e duas seguem internadas. No boletim covid referente ao dia 28, divulgado somente na noite de ontem, o número de casos chegou a 251. Já no boletim do dia 29, igualmente divulgado na noite deste domingo (30), um novo óbito é registrado no município, que contabiliza 39 vítimas fatais por causa da doença.

Apesar do grande número de casos que voltou a ser registrado, na manhã desta segunda-feira (31), um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma grande aglomeração de pessoas no hall de entrada da agência do Bradesco. Embora a maioria das pessoas esteja de máscara na filmagem, é evidente a falta de cumprimento às regras sanitárias vigentes quanto ao número de pessoas no ambiente, apesar do decreto municipal  nº 34/2022, válido até hoje (31), não contemplar o  funcionamento específico de agências bancárias.




O novo decreto nº 40/2022 divulgado na manhã de hoje, que terá validade a partir de amanhã (1º) até o dia 8 de fevereiro, o prefeito suspende atividades culturais que promovam aglomerações, e permite o funcionamento com 50% de capacidade dos ambientes para prática de esportes, com exigência de máscaras e comprovante de vacinação, porém proíbe a presença de público. Bares e restaurantes poderão funcionar com 50% da sua capacidade até às 22h. Atividades educacionais presenciais estão totalmente suspensas no período. A permanência das pessoas em locais públicos abertos deverá obrigatoriamente obedecer o distanciamento social. Dentro de supermercados, mercados e congêneres, a distância mínima deve ser de 2 metros entre as pessoas.

Servidores públicos municipais estão obrigados a vacinar-se contra a Covid-19. O acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública também está condicionado à apresentação do passaporte de vacinação contra a covid-19. 

A fiscalização das medidas sanitárias ficará a cargo da Vigilância Sanitária Municipal, com apoio da Polícia Militar.

 
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