01/02/2022 às 11h01min - Atualizada em 01/02/2022 às 11h01min

Ministério Público recomenda que prefeitura de Corrente estenda prazo de inscrição para seletivo e faça ajustes no edital

Viviane Setragni
Portal Corrente
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente, expediu a Recomendação Administrativa 02/2022, para que o prefeito do município de Corrente, Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, e o secretário municipal de Saúde, Dionízio Nogueira Júnior, alterem o cronograma do processo seletivo simplificado, ampliando para pelo menos 7 dias úteis o prazo de inscrição do certame. O prazo inicial, conforme edital publicado no Diário Oficial dos Municípios, era para às 20h do último sábado, dois dias depois de divulgado o seletivo, o que gerou grande reclamação, desconfiança e preocupação de muitas pessoas que gostariam de participar do processo, mas que não tiveram tempo hábil para providenciar a documentação.

No documento, a Promotora de Justiça Gilvânia Alves Viana também recomenda que seja disponibilizado um endereço eletrônico para as inscrições, "em atenção aos princípios da publicidade, transparência e ampla concorrência". 

Ainda segundo a promotora, as funções de Fonoaudiólogo, Médico psiquiatra, Médico Ortopedista Médico Cirurgião, Médico Cardiologista; Médico Oftalmologista, Médico Ginecologista, Cirurgião-Dentista (odontólogo), Enfermeiro CAPS; Psicopedagoga; Assistente Social, e Educador Físico deveriam ser excluídas do certame, uma vez que não estão vinculadas às ações de enfrentamento à pandemia

Outra questão apontada é de que os componentes da comissão julgadora detenham cargos efetivos no município, diferentemente da comissão formada, que é composta também por servidores não efetivos. 

A promotora recomenda ainda que o edital seja retificado, para nele constar expressamente a restrição contida no Art. 6º da Lei Municipal nº 669/2017, que veda a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com base na lei mencionada, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

Ela reforça ainda que o edital de seleção deve igualmente observar as especificidades do procedimento, indicando requisitos para habilitação, critérios objetivos de classificação, carga horária, formas de remuneração, duração dos contratos e hipóteses de rescisão.

Por fim, a promotora frisa que sejam providenciadas imediatamente as medidas hábeis e necessárias para realização do Concurso Público e admissão de servidores efetivos para provimento todas das vagas existentes imediatamente após o prazo estabelecido na LC 173/2021, exonerando todos os contratados temporários e substituindo-os por concursados.

A prefeitura de Corrente tem o prazo de cinco dias corridos, a contar do recebimento da recomendação, para se manifestar. 

Caso haja a não observação das recomendações, o Ministério Público adotará as medidas judiciais cabíveis.



 
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