20/02/2022 às 12h43min - Atualizada em 20/02/2022 às 12h43min

Desembargadora acata pedido da Bom Jesus Agropecuária sobre terras em Formosa do Rio Preto

Portal do Cerrado
A desembargadora Silvia Zarif, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), acatou o pedido da Bom Jesus Agropecuária em um agravo de instrumento para anular uma decisão proferida pela juíza Eliene Simone Silva, que suspendia a eficácia das matrículas 726 e 727 do Cartório de Registro de Formosa do Rio Preto. As terras em questão são objetos diretos da disputa de terras investigada pela Operação Faroeste, que envolve um esquema de compra e venda de sentenças. A decisão foi proferida pela desembargadora na última terça-feira (15).

A juíza Eliene Simone Silva havia sido designada irregularmente pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposto envolvimento no esquema ilícito. A juíza, na ação declaratória de inexistência de sentença, acatou o pedido de José Valter Dias e da esposa, Idelni Gonçalves Dias, para bloquear e suspender a eficácia das matrículas 726 e 727, e manter a validade da matrícula 1037, no mesmo cartório, que garantia a posse de terra para a família do borracheiro. 

No agravo, a Bom Jesus Agropecuária alegou que não há pressupostos formais para constituição do inventário que daria posse das terras a José Valter Dias, de forma a sustentar a nulidade da sucessão e a consequente inexistência da sentença que consolidou a partilha do imóvel rural relativo à Fazenda São José. No agravo, a empresa reclamou por não ter sido colocada como polo passivo na ação em curso e pediu para ingressar como assistente litisconsorcial.

Antes da desembargadora Silvia Zarif, a desembargadora Ilona Reis, afastada pela Operação Faroeste, já havia relatado um recurso movido pela empresa contra a referida decisão. Entretanto, a magistrada afastada, na época, somente suspendeu o efeito da decisão até o julgamento definitivo do recurso.

Para Zarif, o caso apresenta “uma situação jurídica indeterminada, que amplia de forma sobremaneira a área pertencente à matrícula 1037, indo de encontro a situações jurídicas já consolidadas, além de gerar insegurança jurídica nos registros públicos, dado a ausência de contraditório na sua forma exauriente”. Diante de tal situação, para a relatora, é preciso acatar o pedido da Bom Jesus Agropecuária para anular a sentença da juíza Eliene Simone Silva.


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