A juíza Eliene Simone Silva havia sido designada irregularmente pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposto envolvimento no esquema ilícito. A juíza, na ação declaratória de inexistência de sentença, acatou o pedido de José Valter Dias e da esposa, Idelni Gonçalves Dias, para bloquear e suspender a eficácia das matrículas 726 e 727, e manter a validade da matrícula 1037, no mesmo cartório, que garantia a posse de terra para a família do borracheiro.
No agravo, a Bom Jesus Agropecuária alegou que não há pressupostos formais para constituição do inventário que daria posse das terras a José Valter Dias, de forma a sustentar a nulidade da sucessão e a consequente inexistência da sentença que consolidou a partilha do imóvel rural relativo à Fazenda São José. No agravo, a empresa reclamou por não ter sido colocada como polo passivo na ação em curso e pediu para ingressar como assistente litisconsorcial.
Antes da desembargadora Silvia Zarif, a desembargadora Ilona Reis, afastada pela Operação Faroeste, já havia relatado um recurso movido pela empresa contra a referida decisão. Entretanto, a magistrada afastada, na época, somente suspendeu o efeito da decisão até o julgamento definitivo do recurso.
Para Zarif, o caso apresenta “uma situação jurídica indeterminada, que amplia de forma sobremaneira a área pertencente à matrícula 1037, indo de encontro a situações jurídicas já consolidadas, além de gerar insegurança jurídica nos registros públicos, dado a ausência de contraditório na sua forma exauriente”. Diante de tal situação, para a relatora, é preciso acatar o pedido da Bom Jesus Agropecuária para anular a sentença da juíza Eliene Simone Silva.