28/07/2022 às 09h55min - Atualizada em 28/07/2022 às 09h55min

Devido a suspeições em série de desembargadores, processos de Arimatéia Azevedo são enviados ao STF

180 Graus

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador José Ribamar Oliveira, determinou o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF), para “processamento e julgamento”, de processos que envolvem o jornalista Arimatéia Azevedo, após inúmeros desembargadores declararem-se “suspeitos/impedidos”. A decisão é do último dia 19 de julho.

A defesa do jornalista argumentou que mais da metade dos “desembargadores que integram o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí deu-se por impedida ou suspeita para apreciar e julgar processo que envolve o nome do Requerente”, motivo pelo qual deve ocorrer o deslocamento de competência dos autos para o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, n, da CF/88. 

Em sua decisão o presidente do TJ-PI destacou que “diante da suspeição/impedimento de mais da metade dos membros deste Tribunal, vislumbra-se aplicável a previsão de excepcional deslocamento de competência de julgamento ao Supremo Tribunal Federal, entabulada no art. 102, I, “n”, da CF/88, mormente quando considerado que 2 (dois) dos 20 (vinte) Desembargadores membros se encontram afastados do exercício regular da jurisdição, eis que no exercício da Presidência e da Corregedoria”. 

José Ribamar Oliveira transcreveu dispositivo constitucional:

“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados”.

Ao todo 14 desembargadores julgaram-se “suspeitos/impedidos”. "Em certidão de id. 7761951, a Coordenadoria do Plenário, após analisar os autos do Agravo de Instrumento nº 0716258-08.2019.8.18.0000, do Habeas Corpus nº 0700371-47.2020.8.18.0000, da Ação Penal/Apelação Criminal nº 0004424-17.2019.8.18.0140 e do presente Incidente (incluindo, portanto, as auto declarações de suspeição do Exmo. Des. José Wilson e Exmo. Des. José James, constantes em id. 7598140 e 7598119), certificou, em síntese, que "chega-se ao total de 14 (cartoze) Desembargadores suspeitos/impedidos para julgamento do feito" e que "na presente data, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, compõe-se de 20 (vinte) Desembargadores"", traz a decisão.

“Em virtude do exposto, considerando a certidão de id. 7761951 e a suspeição/impedimento de mais da metade dos membros deste Tribunal de Justiça, determino o encaminhamento, com fulcro no art. 102, I, "n", da CF, dos autos do Habeas Corpus nº 759937-87.2021.8.18.0000, da Queixa-Crime/Apelação Criminal nº 0004424-17.2019.8.18.0140, do Agravo de Instrumento nº 0716258-08.2019.8.18.0000 e, principalmente, do presente incidente (Processo nº 0760329-27.2021.8.18.0000), todos relativos a mesma lide originária, ao Supremo Tribunal Federal para processamento e julgamento”, decidiu José Ribamar Oliveira. 

Os processos envolvem o desembargador Erivan Lopes, que processou o jornalista. A queixa-crime movida pelo membro do TJ-PI em 2019 terminou na condenação de Arimatéia Azevedo, na 8ª Vara Criminal de Teresina, a 3 anos de reclusão. 

A pena aplicada pelo juiz Washington Correia foi privativa de liberdade, substituída por pena restritiva de direitos. O caso está em fase de apelação.

Na mesma decisão que remeteu o caso ao STF, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí José Ribamar Oliveira determinou também “a retirada do sigilo do Habeas Corpus nº 759937-87.2021.8.18.0000, por não vislumbrar motivação idônea para a ausência de sua publicidade”.  


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »