24/11/2023 às 11h19min - Atualizada em 24/11/2023 às 11h19min

Julgamento no STF sobre a 'revisão da vida toda' está com placar 3x1 favorável aos segurados do INSS

A medida permite aos segurados escolherem a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.

R7

Retomado à 0h desta sexta-feira (24), o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão da vida toda das contribuições à Previdência Social está 3x1 favorável aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A votação ocorre até a próxima sexta (1°).

Até a última atualização desta reportagem, os ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, atualmente ministra aposentada, apresentaram voto divergente daquele do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

RELEMBRE A DISCUSSÃO

• Dezembro de 2022 — O STF decidiu a favor da tese da revisão da vida toda. Os ministros decretaram a possibilidade de que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo INSS. O placar foi de 6 a 5 pela aprovação.

• Fevereiro de 2023 — O INSS apresentou ao STF um pedido de suspensão de todos os processos de aposentadoria ligados à medida, até que a questão fosse transitada em julgado.

• Fevereiro de 2023 — Moraes determinou ao INSS que apresentasse em até dez dias um planejamento de quanto tempo a autarquia federal precisaria para implementar os pagamentos da revisão da vida toda.

• Abril de 2023 — O STF publicou o acórdão da revisão da vida toda do INSS. Com isso, a decisão final garante a correção no benefício aos aposentados e pensionistas que entrarem com uma ação.

• Maio de 2023 — A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do STF. O órgão entrou com um recurso, chamado de embargo de declaração, para esclarecer pontos da tese definida pelo Supremo, a fim de dar maior segurança jurídica aos pagamentos.

• Julho de 2023 — Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam do tema até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.

• Agosto de 2023 — Zanin pediu vista (mais tempo para analisar o caso).

• Novembro de 2023 — O julgamento é retomado.
 

A votação é realizada de forma virtual. Nesse formato não aparecem detalhes do voto e não há discussão, apenas a decisão de cada ministro. Se houver um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento será suspenso. Caso ocorra um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão será levada ao plenário físico do STF.

A medida permite aos segurados escolherem a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.

Com a medida, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade.

Mas a regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.

O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.

A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e a outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:
• no caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do Real, em 1994, foram desconsideradas;
• para os novos contribuintes, o cálculo avalia os recolhimentos desde o início das contribuições.


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