13/12/2023 às 09h59min - Atualizada em 13/12/2023 às 09h59min

Equatorial Piauí alerta para revisão cadastral da Tarifa Rural

Segundo último levantamento realizado pela Distribuidora, 1.595 clientes perderam o benefício em 2022 por não terem realizado a atualização cadastral.

Redação

A Equatorial Piauí faz um alerta para a revisão cadastral da Tarifa Rural aos clientes que possuem o benefício. Em 2023, 1.796 consumidores que desenvolvem atividades de aquicultura e/ou irrigação deverão atualizar seu cadastro para permanecer no programa. A Tarifa Rural é uma iniciativa do Governo Federal que garante desconto nas contas de energia dos produtores rurais em todo o Brasil.

Segundo último levantamento realizado pela Distribuidora, 1.595 clientes perderam o benefício em 2022 por não terem realizado a atualização cadastral. Os consumidores que precisam atualizar o cadastro recebem uma notificação na conta de energia. “Em 2023 vamos seguir com esses avisos na fatura. Os clientes que foram notificados terão até o dia 29 de dezembro deste ano para atualizar o cadastro. Já os consumidores que perderam o benefício no ano passado e ainda exercem atividades rurais, podem requerer novamente o benefício em uma de nossas agências de atendimento presenciais ou postos credenciados”, explica Patrícia Araújo, Consultora de Relacionamento com Cliente da Equatorial Piauí.

A revisão cadastral da Tarifa Rural é obrigatória para os clientes que exercem atividades de agricultura e/ou irrigação. O objetivo é validar se os consumidores que recebem o benefício, ainda atendem aos critérios estabelecidos para permanecerem inseridos no programa. Abaixo, é possível conferir a lista de documentos que devem ser apresentados para a atualização cadastral:

  Documento da propriedade em que conste o endereço a) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ou b) Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou c) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), etc.
  Documentos comprobatório da atividade e documentos pessoais - Licenciamento Ambiental; - Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Dispensa de Outorga; - Cadastro de Produtor Rural; - RG e CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica cópia do cartão do CNPJ).

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