08/02/2024 às 14h18min - Atualizada em 08/02/2024 às 14h18min

Estado concede três dias de ponto facultativo no Carnaval

O governador Rafael Fonteles assinou, ainda em janeiro, o Decreto nº 22.663, que define o calendário anual de feriados e pontos facultativos no Estado.

Redação

Os servidores públicos estaduais terão três dias consecutivos de ponto facultativo no período do Carnaval: dias 12, 13 e 14 de fevereiro, retomando as atividades normalmente na quinta-feira (15). O governador Rafael Fonteles assinou, ainda em janeiro, o Decreto nº 22.663, que define o calendário anual de feriados e pontos facultativos no Estado.

Em 2024, serão oito datas com ponto facultativo e 11 feriados, com destaque para o novo feriado de 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra. A legislação obedece à Lei Federal e prevê o funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Conforme o decreto, os feriados declarados em Lei Municipal serão observados pelos órgãos públicos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.

 


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