07/04/2014 às 11h10min - Atualizada em 07/04/2014 às 11h10min

17 ex-prefeitos condenados pela Justiça Federal

A maioria dos crimes é em virtude de atos de improbidade administrativa

Diário do Povo
Mais de 15 ex-prefeitos do Piauí foram condenados pela Justiça Federal no intervalo de 1 ano, a partir de ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal. A maioria dos crimes é em virtude de atos de improbidade administrativa. Só em 2013 foram 15 ex-gestores apenados. Nos primeiros três meses deste ano, dois ex-prefeitos já constam na lista de condenações: Julson Nélio Costa, de Currais, e Jandira Freitas Lira, de São Miguel do Tapuio. O levantamento foi feito pelo Diário do Povo no site http://www.prpi.mpf.mp.br
 
As penalidades aplicadas são reclusão (ou prisão) e perda dos direitos políticos, além de multa. Nunca, porém, se viu ex-prefeito ou outro ex-gestor do Piauí preso para cumprir pena imposta pela Justiça Federal. A própria Justiça encontra formas de amenizar os efeitos das condenações (veja matéria nesta página). As irregularidades na aplicação de recursos federais como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF) são os principais motivadores das ações judiciais.
 
A falta de prestação de contas de despesas realizadas através de convênios também chamou a atenção do MPF. Na maioria dos casos, porém, são desvios no FNDE e no Fundef que levaram às condenações. As multas aplicadas somam R$ 210 mil em pouco mais de um ano. Geralmente variam de R$ 5 mil até R$ 100 mil. Esta última foi aplicada ao ex-prefeito de Campo Largo do Piauí, Domingos Rodrigues Oliveira. Ele foi acusado de irregularidade nas contas dos recursos do Fundef repassados para o município em 2004, de R$ 895.362,96 - entre elas licitações irregulares e emissão de cheques sem fundos.
 
A segunda multa mais alta foi aplicada ao ex-prefeito de Jacobina do Piauí, Evangelista Almeida de Sousa, acusado de irregularidades na aplicação de recursos federais oriundos do convênio nº 1028/96 entre o FNDE e o Município, para a construção e ampliação de unidades escolares na cidade. A Justiça Federal entendeu que o valor de R$ 90.674,99 foi efetivamente repassado pelo FNDE ao Município, mas que a verba não foi utilizada integralmente na execução de obras de reforma e ampliação das escolas. 
 
Ninguém do MPF quis comentar o balanço realizado pelo Diário do Povo, em virtude do fechamento dos dados referentes a 2013 pela Procuradoria da República nos próximos dias, onde os números deverão ser disponibilizados na imprensa.

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