06/05/2014 às 14h24min - Atualizada em 06/05/2014 às 14h24min

Amanhã é o último dia para regularização do título de eleitor

Atendimento do cartório eleitoral será até as 19h

Portal Corrente

Amanhã, 7 de maio, será o último dia para a regularização do título de eleitor par aqueles que desejarem votar nas Eleições 2014. O chefe do cartório eleitoral, Rafael Coelho Ramalho, afirma que o horário de atendimento, para hoje(6) e amanhã, serã até as 19h, sem pausa para o almoço.

Na manhã de hoje diversas pessoas tiveram que desistir ou aguardar por horas pelo atendimento, pois a internet não estava funcionando. "Este é o problema de se deixar para a última hora. Há duas semanas pouquíssimas pessoas estiveram aqui para regularizar a situação. Hoje, o sistema não está funcionando, desde ontem às 19h, mas o prazo para a regularização continua sendo amanhã, até as 19h, por determinação do TSE. Aqueles que não conseguirem serão penalizados", enfatizou Rafael Coelho Ramalho. 

O problema desta manhã seria ocasioado pela Oi, que pediu prazo até meio-dia. Às 14h, já com o sistema funcionando,  o número de pessoas que aguardavam para ser atendidas era grande.

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Movimento intenso no cartório eleitoral nesta manhã

Para a emissão do documento pela primeira vez, a Justiça Eleitoral exige a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar — no caso dos homens, de 18 a 45 anos. Caso seja menor de idade, o comprovante de residência pode estar no nome do pai ou da mãe.

Para transferências de domicílio eleitoral para outra cidade e/ou Estado, é preciso levar qualquer documento oficial de identificação com foto, o título de eleitor e um comprovante de residência. O eleitor não pode ter pendências com a Justiça Eleitoral, morar no endereço atual há mais de três meses e ter tirado o primeiro título ou ter feito a última transferência do documento há pelo menos um ano.

Os documentos devem ser apresentados juntamente com uma cópia dos mesmos. O comprovante de residência deve ter sido emitido a no máximo 90 dias. 


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