17/07/2014 às 17h38min - Atualizada em 17/07/2014 às 17h38min

Projeto cria programa de concessão de crédito

Deputado Fábio Novo (PT) apresentou o Projeto Indicativo de Lei nº 17 que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens de serviços

Alepi

Com o objetivo de estimular o crescimento da arrecadação do Estado do Piauí, o deputado Fábio Novo (PT) apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto Indicativo de Lei nº 17, de 03 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens de serviços, a exemplo do Distrito Federal. O projeto ainda vai tramitar nas comissões técnicas e no plenário do legislativo estadual.

 

O artigo 3º estabelece que o beneficiário do programa fará jus até 30% do ICMS (Imposto de Consumo de Mercadorias e Serviços) efetivamente recolhido pelo estabelecimento fornecedor ou prestador.

 

Os créditos não serão concedidos nas operações e prestações não sujeitas à tributação pelo ICMS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, combustíveis líquidos ou gasosos e lubrificantes e na prestação de serviço de comunicação, prestação de serviços bancários ou financeiros.

 

Também poderá ficar assegurado como forma de abatimento do valor do débito do Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA). Não poderão utilizar ou transferir o crédito os inadimplentes em relação a obrigações pecuniárias, tributária ou não tributária, administradas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.

 

Serão cancelados e estornados ao caixa do Tesouro do Estado os créditos não utilizados no prazo de dois anos

 

 

 

 

Emerson Brandão - Edição: Caio Bruno


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