15/08/2014 às 14h34min - Atualizada em 15/08/2014 às 14h34min

Lei institui a Política Estadual de Educação Ambiental no Piauí

A lei define diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental

Alepi

O governador do Piauí, Antonio José de Moraes Souza Filho sancionou a Lei nº 6.565, de 30 de julho de 2014, dispondo sobre a Educação Ambiental e institui a Política Estadual de Educação Ambiental, de acordo com a Constituição Federal e a Política Nacional do Meio Ambiente. O deputado Luciano Nunes (PSDB) é o autor do proposição.
 

A lei define diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, bem como os princípios e objetivos da educação ambiental e as linhas de atuação da política estadual a ser instituída. A Política Estadual de Educação Ambiental visa criar vínculos e afinidades entre a população e os recursos ambientais. Ela se volta, prioritariamente, para a prevenção dos conflitos socioambientais, levando a população a assimilar e se apropriar do patrimônio natural como um bem comum necessário a sua sobrevivência e qualidade de vida.
 

Entre outras proposições norteadoras das ações públicas em torno da educação ambiental, a lei prevê a constituição de um sistema que integra o órgão ambiental, o educacional e os conselhos, além de um grupo interdisciplinar que servirá de interligação entre o poder público estadual e os setores da sociedade que estudam, pesquisam e vivenciam experiências de educação ambiental

Paulo Pincel   Edição: Katya D'Angelles 


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