09/03/2015 às 16h13min - Atualizada em 09/03/2015 às 16h13min

Terrenos doados à Prefeitura de Corrente foram vendidos irregularmente pelo ex-prefeito Benigno Ribeiro

Procuradoria do Município entrará com pedido de anulação das escrituras e reintegração de posse

Ascom

A Prefeitura Municipal de Corrente, através de sua Procuradoria, enviou um ofício ao Presidente da Câmara de Vereadores, Ricardo Sousa, solicitando informações a respeito de dois imóveis situados na antiga área denominada Caatinga, hoje bairro Nova Corrente. Ao realizar o levantamento geral para a execução de um projeto do Executivo na área doada em 2005 pela FESPI à Prefeitura, a Secretaria de Urbanismo e Trânsito identificou a situação dos mesmos. 

Tais imóveis consistem em um terreno medindo 855m², adquirido por Onaldo da Silva Vieira, e outro terreno medindo 4.416,41 m², adquirido por Francival Nascimento dos Reis, em uma nogociação realizada no ano de 2011, entre a Prefeitura Municipal de Corrente, na ocasião representada pelo seu ex-prefeito Benigno Ribeiro, e os respectivos adquirentes, no valor de R$ 9 mil reais cada um.

Em resposta ao ofício enviado, o presidente da câmara afirmou que não foi encontrado nenhum documento que demonstre a autorização concedida pela Casa Legislativa sobre as alienações dos referidos bens.

O vereador da base governista, Edilson de Araújo Nogueira, declarou que considera o fato grave, principalmente pelo fato de um dos beneficiários ser irmão do ex-vereador Raimundo Augusto Vieira. "A Câmara tem a obrigação de fiscalizar os atos administrativos e neste caso ninguém tomou providências". Na época do ocorrido, o irmão de Onaldo

Diante dos fatos, o Procurador Geral João Augusto Paranaguá e Lago afirma que o município tomará as providencias legais, que consistem na anulação da escritura e reintegração de posse, uma vez que não foram cumpridos os requisitos básicos exigidos à Lei Orgânica do Município, que exige a aprovação da Câmara Municipal para a negociação de imóveis de sua propriedade. "Para desfazer-se de um bem imóvel, a prefeitura necessita obrigatoriamente do aval dos vereadores, O gestor não tem autonomia para vender ou doar um bem sem aprovação da Câmara" ressaltou o procurador.


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