01/04/2015 às 11h12min - Atualizada em 01/04/2015 às 11h12min

Projeto exige a identificação de crianças e adolescentes em meios de hospedagem

Proposta é do deputado Cícero Magalhães

Alepi

Foram lidos no expediente da sessão ordinária de hoje (01), a promulgação de dois Projetos de Lei de autoria dos deputados Rejane Dias (PT) e Cícero Magalhães (PT).


A Lei 6.645/2015 de autoria de Rejane Dias (PT) concede passe livre aos portadores de câncer, nos ônibus no sistema de transporte coletivo interestadual no Estado do Piauí e será regulamentada em até 30 dias após a data de sua promulgação.


A Lei assegura a passagem gratuita aos Portadores de Câncer e acompanhante, se necessário, em ônibus de linhas intermunicipais no Estado do Piauí. Para ter o benefício é necessário comprovar renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo vigente.


Sancionada também proposta do deputado Cícero Magalhães (PT) que acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 7º da Lei nº 6.321/13, que torna obrigatória a identificação de crianças e adolescentes nos meios de hospedagem localizados no Estado do Piauí.

A inserção do parágrafo obriga que os valores arrecadados com a aplicação das multas previstas na referida Lei sejam destinadas ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA), com o intuito de financiar ações decorrentes das políticas públicas definidas pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente.
 

De acordo com a Lei, os estabelecimentos têm por obrigação afixar, em local visível, cartaz comunicando a obrigatoriedade do preenchimento da ficha de identificação da criança e do adolescente, bem como o número da Lei. O descumprimento resulta na penalidade de multa de 250 a 2.500 UFR-PI (Duzentas e cinquenta a duas mil e quinhentas Unidades Fiscais do Estado do Piauí).

 

 

Isolda Monteiro - Edição: Caio Bruno

 


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