10/11/2015 às 18h09min - Atualizada em 10/11/2015 às 18h09min

Ex-prefeito de Esperantina é condenado a 12 anos de prisão por desvio de recursos previdenciários

O desfalque alcança o montante de R$ 864.861,88 (oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um mil e oitenta e oito centavos)

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O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto condenou o ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, a 12 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado, por crime de peculato (desvio de dinheiro público). Santolia ainda está inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da condenação. A sentença é do dia 6 de novembro deste ano.

Segundo a sentença, Antônio Felipe Santolia Rodrigues, Geraldo Vieira Diniz e Elze Jane Alves de Carvalho, no período compreendido entre novembro do ano de 2007 e abril de 2008, quando ocupavam as funções de Prefeito Municipal, Secretário de Finanças e Secretária de Saúde do Município de Esperantina, respectivamente, descontaram valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais, deles se apropriando, não os repassando ao Fundo Previdenciário do Município de Esperantina.

O desfalque alcança o montante de R$ 864.861,88 (oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um mil e oitenta e oito centavos). A denúncia foi recebida no dia 3 de maio de 2012. A ação seguiu apenas contra o ex-prefeito, pois os demais acusados não mais residiriam no território da comarca.

Na ação, foi decretada a revelia de Felipe Santolia, em razão de não ter apresentado defesa.

O juiz afirma ainda na sentença que os documentos comprovam os efetivos descontos na folha de pagamentos dos servidores, dos valores que deveriam ser destinados ao ESPERANTINAPREV, comprovando, assim, que os valores foram efetivamente descontados.

"No ofício de fls.172/173, o acusado reconhece a existência de débito para com o Fundo de previdência municipal, então no valor de R$ 85.130,12 (oitenta e cinco mil, cento e trinta reais e doze centavos), todavia, atribui a inexistência de repasse a “erro de informações”, sem, contudo, comprovar o ulterior repasse", diz trecho da sentença.

Felipe "simulou parcelamento de débito para com o ente próprio de previdência do Municipal, conforme se depreende do instrumento de fls.76/78, do qual não consta a assinatura da representante do EsperantinaPrev, representante esta – Rociclé Barroso da Cunha – que em seu depoimento em juízo afirmou não ter subscrito qualquer acordo de parcelamento", relatou o juiz em outro trecho.


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