Com o objetivo de enriquecer as festividades natalinas, movimentar o mercado de vendas de fim de ano e fomentar o turismo em nossa cidade, a prefeitura de Corrente realizará o Concurso de Decoração Natalina 2015.
Estão abertas as inscrições para duas categorias, a primeira delas aberta a lojistas, empresas, igrejas e instituições públicas e privadas, que disputarão a melhor decoração ou criação natalina em vitrines ou fachadas de instituições localizadas na cidade.
A segunda categoria neste ano será “Ruas”, onde serão aceitas inscrições de trechos com até 50 metros, onde poderão participar um morador ou mais, abrindo a possibilidade para grupos de pessoas se unirem para decorar a sua rua. Com esta categoria a prefeitura pretende estimular a participação comunitária agregando as pessoas e buscando o verdadeiro espírito natalino e a comunhão entre as pessoas.
A premiação da categoria empresa será de R$ 1.000,00 e da categoria Ruas será de R$ 2.000,00.
Os critérios utilizados para avaliação serão criatividade, inovação e beleza, aproveitamento do espaço e aproveitamento de recursos.
As inscrições poderão ser realizadas no período de 26 de novembro a 10 de dezembro de 2015, na Superintendência de Turismo da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, localizada à Rua Antônio Nogueira de Carvalho, 627 (antigo SEBRAE).
Confira o regulamento:
CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA – NATAL DE LUZ 2015
REGULAMENTO
1. CONCURSO:
O Concurso de Decoração Natalina – Natal de Luz 2015 será realizado pela Prefeitura Municipal de Corrente através da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, conforme regulamento abaixo:
2. ORGANIZAÇÃO E OBJETIVO:
A PREFEITURA DE CORRENTE por meio de voto da comissão julgadora elegerá a decoração ou criação mais ornamentada e que represente o espírito do Natal (Vitrines e Ruas). O objetivo é reavivar as festividades natalinas, bem como movimentar o mercado de vendas de fim de ano e fomentar o turismo em nossa Cidade.
3. CATEGORIAS:
3.1. Lojista, Empresas, Instituições Públicas e Privadas, Igrejas: Melhor decoração ou criação natalina em uma vitrine e/ou fachada de instituições localizadas na cidade.
3.2. Ruas: Trecho de rua de no mínimo 50 metros
4. MATERIAL:
O participante possui inteira liberdade de escolha dos materiais utilizados na decoração.
5. INSCRIÇÕES:
Poderá se inscrever no concurso, mediante preenchimento da ficha de inscrição anexada ao presente regulamento na Superintendência de Turismo, da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, que fica na Rua Antônio Nogueira de Carvalho, 627 (antigo SEBRAE). A ficha deve ser assinada e devolvida à Superintendência de Turismo.
5.1. As inscrições serão realizadas no período de 25 de novembro a 10 de dezembro de 2015.
5.2. Os dados fornecidos pelos interessados no momento da inscrição deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
5.3. As inscrições serão efetuadas unicamente através da Superintendência Turismo.
5.4. As inscrições deverão ser feitas por categorias, representadas da seguinte forma:
5.4.1 Lojista, Empresas, Instituições Públicas e Privadas, Igrejas: deverão ser inscritos pelos seus administradores ou dirigentes;
5.4.2 Ruas: representante(s) do grupo de moradores
5.5 Na ficha de inscrição deverá(ão) constar o(s) nome (s) do(s) responsável (eis) pela decoração.
5.6 Cabem aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição ser feita dentro do prazo estabelecido por este regulamento, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.
6. COMISSÃO JULGADORA
6.1 A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo irá definir os membros da comissão julgadora do concurso que será composta por representantes da comunidade local, dentre os quais escolherá o presidente que coordenará o julgamento dos trabalhos.
7. JULGAMENTO
Para efeito de julgamento das categorias, conforme item 3 (três), somente será analisada a decoração na parte externa e interna visíveis (ou aberta a visitação pública com horário definido) a partir da rua, do imóvel, ou seja, fachadas, jardins e vitrines.
7.1. Período: uma vez recebidas as inscrições, a Comissão Julgadora estará em constante observação dos participantes durante todo o período em que se desenvolver o concurso.
7.2. Critérios de julgamento:
Lojista, Empresas, Instituições Públicas e Privadas, Igrejas
7.2.1 CRIATIVIDADE: INOVAÇÃO, BELEZA.
a) Aproveitamentos dos produtos da loja na composição da vitrine;
b) Utilização de materiais inusitados na composição da vitrine;
c) Harmonia das cores;
d) Cuidados com o acabamento e limpeza.
7.2.2 APROVEITAMENTO DO ESPAÇO
a) Equilíbrio dos elementos da vitrine;
b) Simplicidade na composição X qualidade da exposição;
c) Disposições de materiais e/ou elevação no espaço vitrine;
d) Valorização de recursos tradicionais, da cultura local.
Ruas:
7.2.3 APROVEITAMENTO DOS RECURSOS
a) Valorização de recursos tradicionais, da cultura local.
b) Durabilidade, resistência dos materiais ao efeito do tempo.
a) Visibilidade dos elementos da composição;
b) Simplicidade X qualidade da composição.
Obs: Em hipótese alguma as decorações podem atrapalhar o livre trânsito nas ruas e calçadas.
8. DAS NOTAS E CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1 A nota será composta pela votação da comissão julgadora.
8.2 Cem por cento (100%) da nota será de responsabilidade da comissão julgadora.
8.3 Para cada item do critério de julgamento será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), por cada membro do júri. Será calculada a média por item e em seguida a média geral, que representará a nota final.
8.4. O critério de desempate será, respectivamente, maior nota seguindo a ordem de numeração dos critérios. A nota final da avaliação será o resultado das médias de duas notas obtidas nos critérios mencionados.
A comissão julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, se julgar que não atendem aos critérios estabelecidos no item 7.2 deste regulamento.
9. PREMIAÇÃO e DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
O Concurso premiará as melhores decorações, do primeiro ao segundo lugar, nas categorias concorrentes:
9.1. Categoria Lojista, Empresas, Instituições Públicas e Privadas, Igrejas:
1º Lugar – A premiação em espécie no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), matéria especial no site da Prefeitura Municipal de Corrente e divulgação na página oficial do facebook – Janeiro de 2016, divulgação da instituição vencedora em mídias locais e estaduais conveniadas (rádio e portais da internet), mais certificado de participação; e.
9.2. Categoria Ruas:
1º Lugar – A premiação em espécie no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)
9.3. A divulgação dos vencedores será no dia de 15 de janeiro de 2016. O certificado de participação para os vencedores será entregue na sede da Prefeitura Municipal de Corrente. O horário e a data serão disponibilizados aos vencedores até dia 13 de janeiro de 2016 através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. Os participantes autorizam a utilização de seus dados e imagens gratuitamente, para divulgação na mídia.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão deliberados pela comissão organizadora do Concurso Decoração Natalina – Natal de Luz 2015. A decoração de Natal de ambas as categorias deverá permanecer montada até o dia 06 de Janeiro de 2016. A inscrição neste concurso implica total e absoluta concordância com os termos deste regulamento. O custo dos materiais e da montagem da decoração ficará a cargo de cada participante.
A decoração não poderá sofrer alterações durante o período de avaliação que será de 11 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016.