15/11/2015 às 20h16min - Atualizada em 15/11/2015 às 20h16min

Projeto reduz tempo de reconhecimento de paternidade

Reconhecimento da paternidade ou maternidade de crianças de famílias carentes será facilitado

Alepi

O reconhecimento da paternidade ou maternidade de crianças de famílias carentes será facilitado após a aprovação de um projeto de lei do deputado Wilson Brandão (PSB) colocando o Ministério Público do Estado do Piauí como autorizado a requerer diretamente à Secretaria de Saúde a realização do exame de DNA. O projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa e está sob apreciação das comissões técnicas. 

 

Conforme a lei 5.000, de 30 de dezembro de 1997, apenas a Defensoria Pública poderia, após realizar a identificação dos cidadãos e cidadãs carentes titulares de ações de reconhecimento de paternidade ou maternidade, encaminhar formalmente à Secretaria de Saúde o pedido de realização do exame. 

 

Com a inclusão do Ministério Público como entidade autorizada ao procedimento, além da Defensoria Pública, o tempo de espera pelo resultado será consideravelmente diminuído, uma vez que a ação judicial só será instaurada após a realização do exame de código genético. 

 

Wilson Brandão explica que a lei federal 8.560, de 29 de setembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento, prevê que a mãe deve remeter ao juiz a certidão de registro e o nome, prenome, profissão e identidade do suposto pai e se este, no prazo de 30 dias, não atender ou negar a paternidade os autos serão encaminhados ao Ministério Público para a necessária ação de investigação. Do mesmo modo, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição conferem ao Ministério Público a legitimidade ampla para atuar em defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

 

 

“No entanto, a lei estadual deixou de prever essa legitimidade do Ministério Público para requerer o exame de DNA à Secretaria de Saúde, que hoje é realizado por meio do Laboratório Central do Piauí”, disse. “Para embasar as ações de reconhecimento de paternidade, o Ministério Público necessita apresentar a ação judicial de investigação. Se ele puder solicitar diretamente à Secretaria de Saúde o exame de DNA, isso facilitaria muito o processo, reduzindo ou eliminando o subregistro de filiação de um dos genitores”, afirmou. “Se uma mãe procurar o Ministério Público pedindo ajuda para confirmar a paternidade de seu filho, a única alternativa é o órgão ingressar com a ação judicial solicitando o DNA, procedimento que pode levar mais de um ano. Com a nossa proposta, esse tempo será reduzido, pois etapas serão eliminadas e a ação irá para o judiciário praticamente no ponto de ser julgada”, encerrou. 

 

Durvalino Leal - Edição: Katya D'Angelles  


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