19/01/2016 às 17h37min - Atualizada em 19/01/2016 às 17h37min

Lei torna obrigatória identificação da frota de veículos do Estado

De acordo com a lei, os veículos terão obrigatoriamente de ser registrados e emplacados no Piauí, mantendo-se a sua regularidade nos órgãos de trânsito do Estado.

Alepi

O deputado Robert Rios (PDT) é o autor da Lei 6.762/2016 publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de janeiro e que torna obrigatória a identificação dos veículos locados ou de propriedade do Governo utilizados no serviço público estadual. De acordo com a lei, os veículos terão obrigatoriamente de ser registrados e emplacados  no Piauí, mantendo-se a sua regularidade nos órgãos de trânsito do Estado.
 

O artigo 2º da lei estabelece que os veículos deverão ser identificados externamente por uma faixa adesiva que será colocada nas portas laterais dianteiras e terá o uso da expressão “a serviço do Poder Público Estadual”. A faixa terá o tamanho mínimo de 15x15 centímetros em cores que apresentem boa visibilidade, constando o nome, sigla, logotipo ou brasão do órgão ou entidade a que estiver vinculado.

 

A lei assinala em seu artigo 3º que “a relação dos veículos locados ao poder público no âmbito do Estado do Piauí deverá ser disponibilizada mensalmente nos portais de transparência do órgão a que estão vinculados”. Acrescenta ainda que deverão constar na informação a marca, modelo, ano de fabricação e os valores mensais da locação do veículo. A lei entrará em vigor dentro de 90 dias da data de sua publicação no DOE.


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