01/02/2016 às 10h15min - Atualizada em 01/02/2016 às 10h15min

Confira o Edital do Teste Seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Corrente

ASCOM

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE - EDITAL 01/2016

PROCESSO SELETIVO PARA CUIDADOR DE CRIANÇAS EM CRECHES E EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

A Prefeitura Municipal de Corrente, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, considerando a necessidade essencial, na forma do Art. 32 da Lei Ordinária nº 601-A/2015, torna público que realizará processo seletivo para a contratação de CUIDADOR DE CRIANÇAS para creches e salas de Educação Infantil.

 

Este processo seletivo destina-se ao provimento de 10 (dez) vagas, por um período de 9 (nove) meses, podendo sua validade ser prorrogada por igual período.

 

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO

10

40 horas semanais

R$ 880,00

 

  1. Pré-requisitos para admissão na função:

Formação escolar mínima: Ensino Médio Completo

Ser maior de idade e estar em dia com suas obrigações eleitorais.

Estar em dia com suas obrigações civis e militares (no caso do sexo masculino).

Experiência comprovada na área de educação ou trabalho com crianças.

Disponibilidade de Horários.

II. Conhecimentos e competências necessários à função:

Noções básicas em músicas e histórias infantis; conhecimentos básicos da legislação referente aos direitos das crianças (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil); facilidade para aplicar conhecimentos na prática; capacidade de escutar e de acolhimento à família das crianças, interesse e motivação para trabalhar diretamente com crianças e seus familiares.

III. Atribuições da função:

Cuidar de bebês e/ou crianças (de 02 a 05 anos), com ou sem deficiências e/ou necessidades educativas especiais, com objetivo de zelar pelo bem-estar e saúde das crianças, realizando ações de assistência à alimentação, higiene pessoal, atividades educativas, culturais, recreação e lazer, na Instituição de ensino.

IV. Das Inscrições:

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. Local, data e horário das inscrições:

As inscrições deverão ser realizadas PRESENCIALMENTE no período 03 a 05 de fevereiro de 2016, das 8:00h às 13:30h, na sede da Prefeitura Municipal de Corrente, localizada a Av. Manoel Lourenço Cavalcante, nº 600 - Bairro Nova Corrente, na Sala dos Conselhos.

2. Da taxa de inscrição:

O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais), que deverá ser pago através de um Documento de Arrecadação Municipal (DAM), emitido pelo Setor de Tributos da Prefeitura.

No ato da inscrição deverá ser entregue o comprovante de pagamento no valor total da inscrição para efetivação da mesma.

A inscrição do candidato somente será validada caso sejam observados tais procedimentos, caso contrário, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito à restituição dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição anexo a este.

V. Do Processo Seletivo:

1. O Processo seletivo será composto por três etapas, conforme o quadro abaixo:

ETAPA

DESCRIÇÃO

METODOLOGIA

VALOR

VL.TOTAL

PONTUAÇÃO MINIMA EXIGIDA

CARÁTER

Prova objetiva

20 questões

02 pontos cada

40 pontos

24 pontos

Classificatória/ Eliminatória

Redação

Pontuação segundo critérios especificados

-

40 pontos

-

Classificatória

Análise de currículo

Pontuação segundo critérios específicos

-

20 pontos

-

Classificatória

 

2. A relação das notas dos CLASSIFICADOS, em cada uma das etapas do processo seletivo, será publicada no Diário Oficial dos Municípios, e afixado no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Corrente e da Secretaria Municipal de Educação de Educação, Esportes e Cultura de Corrente, bem como as CONVOCAÇÕES para todas as etapas deste certame, sendo de inteira responsabilidade do candidato a busca de informações sobre as mesmas.

 

VI. Da Prova Objetiva.

1. A Prova objetiva será realizada no dia 21 de fevereiro do ano de 2016, na Escola Municipal Firmino Marques Maciel, na Rua Benjamin Nogueira Nº 460, às 14:00h, com duração de 2 horas.

2. O candidato deverá chegar com mínimo de 15 (quinze) minutos antes do início da prova, portando caneta esferográfica preta ou azul e documento de identificação original com foto.

3. A Prova objetiva versará sobre os conhecimentos e competências desejadas e necessárias ao desempenho das atribuições da função. (Anexo II).

VII. DA PROVA DISSERTATIVA- REDAÇÃO

  1. A prova dissertativa- Redação, será realizada dia 28 de fevereiro, na Escola Municipal Firmino Marques Maciel, na Rua Benjamin Nogueira nº 460, com duração de 02 horas. Os candidatos deverão estar no local da prova com pelo menos 15 minutos de antecedência.
  2. O tema versará sobre o assunto principal do teste seletivo,
  3. A prova valerá 40 pontos, terá caráter classificatório, na qual serão considerados os fatores apresentados no momento de realização da prova.

VIII. Da entrega do Currículo:

1. Os currículos deverão ser entregues PRESENCIALMENTE no dia 07 de março do ano de 2016, das 8:00h as 13:30h, na sede da Prefeitura Municipal de Corrente, localizada a Av. Manoel Lourenço Cavalcante, nº 600 - Bairro Nova Corrente, na Sala dos Conselhos.

2. A apresentação do Currículo deverá seguir o modelo do anexo III.

3. Deverão ser anexadas cópias dos certificados e/ou documentos comprobatórios de todas as atividades relacionadas no currículo, de acordo com os fatores de avaliação indicados, sendo imprescindíveis as datas das atividades realizadas, bem como a carga horária dos cursos, aperfeiçoamentos, especializações e aprimoramentos. Será de total responsabilidade do candidato a veracidade dos títulos apresentados, podendo ser solicitada a comprovação dos mesmos.

4. Não serão considerados os itens não comprovados na forma descrita, incluindo a experiência profissional.

IX. Da análise e pontuação de Currículo:

1. A pontuação do currículo será no máximo de 20 pontos, terá caráter classificatório, no qual serão considerados os fatores indicados abaixo:

A) Cursos/palestras/aprimoramentos ou aperfeiçoamentos de interesse para a função (MÁXIMO 10 PONTOS)

  • Carga horária até 8 horas –0,5 pontos cada;

·Carga horária de 8 a 15 horas –1 ponto cada;

·Carga horária de 15 a 30 horas –2 pontos cada;

·Carga horária acima de 30 horas –3 pontos cada;

B) Experiência profissional comprovada em serviços relacionados com a função (MÁXIMO 10 PONTOS)

·De 6 meses a 1 (um) ano incompleto, com pelo menos 20 horas semanais –1 ponto;

·De 1 (um) a 2 (dois) anos, com pelo menos 20 horas semanais – 2 pontos;

·De 3(três) a 4 (quatro) anos, com pelo menos 20 horas semanais – 3 pontos;

·Acima de 4 (quatro) anos, com pelo menos 20 horas semanais – 4 pontos.

X. Do Critério de Desempate:

Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato com:

1.Maior nota na Prova objetiva;

2.Maior nota no currículo.

3.Maior nota na Redação;

4. Maior idade

XIII. Dos Recursos.

  1. O candidato poderá apresentar recursos quanto ao Processo Seletivo em cada uma de suas etapas realizadas, no prazo de até 24 horas, contados a partir da publicação de cada resultado no Diário Oficial dos Munícipios e no mural de avisos da Prefeitura e da SEMEEC.
  2. Os recursos, devidamente fundamentados deverão ser dirigidos à Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura e entregues pelo candidato na sede da Prefeitura Municipal de Corrente, localizada a Av. Manoel Lourenço Cavalcante, nº 600 - Bairro Nova Corrente, na Sala dos Conselhos.
  3. Não serão aceitos recursos interpostos por telefone, fax símile, telex, telegrama e Internet. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do processo seletivo, nome do candidato e assinatura. A instituição responderá aos recursos recebidos no prazo de até 48 horas contados a partir da sua entrega. Será de inteira responsabilidade do candidato a busca de informações sobre os mesmos.
  4. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

 

XIV. Das Disposições Finais

.

  1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do processo seletivo.
  2. Os atos relativos ao Processo Seletivo estarão disponíveis no mural de avisos da Prefeitura Municipal e da SEMEEC e no Diário Oficial dos Municipios, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.
  3. Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que:
  1. Não comparecer na data, horário e local estabelecidos no edital;
  2. Obtiver nota inferior ao mínimo exigido na 1ª etapa do Processo Seletivo;
  3. Não aceitar as condições e horários estabelecidos para exercício do cargo;
  4. Recusa ou desistência da vaga (será excluído do cadastro sendo o fato formalizado por termo de desistência);
  5. Não atender aos pré-requisitos estabelecidos neste edital.
  6. Não tiver disponibilidade de horários para cumprimento das atividades relacionadas no edital.
  1. Os casos omissos e não previstos neste edital, serão resolvidos pelo órgão responsável pela organização e realização deste Processo Seletivo.

 

Corrente-PI, 29 de janeiro de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

Maria do Perpétuo Socorro Rocha Cavalcanti Barros

Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura – SEMEEC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

,

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – cronograma de realização do teste seletivo

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA CUIDADOR DE CRIANÇAS EM CRECHES E EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA CIDADE DE CORRENTE-PI.

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

29/01/2016

Período de inscrição

03 a 05/02/2016

Divulgação da relação dos candidatos inscritos

11/02/2016

Aplicação da Prova Objetiva

21/02/2016

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

22/02/2016

Divulgação do Resultado da Prova Objetiva

25/02/2016

Recursos contra resultado da prova objetiva

26/02/2016

Prova dissertativa- produção textual

28/02/2016

Divulgação do resultado da prova dissertativa

04/03/2016

Data para entrega dos Títulos

07/03/2016

Divulgação do Resultado da Prova de Títulos

10/03/2016

Publicação do Resultado Final no mural da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios.

11/03/2016

Convocação dos classificados

14 e 15/03/2016

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – BIBLIOGRAFIA/CONTEÚDOS

 

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Capitulo IV Do Direito á Educação, á Cultura, ao Esporte e ao Lazer)

 

 

  • Resolução nº 05 de 17 de dezembro de 2009 das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil- Ministério da Educação- Secretaria de Educação Básica. Conteúdos:

 

  • Objetivos da Educação Infantil
  • Definições da Educação Infantil
  • Concepção da Educação Infantil
  • Princípios da Educação Infantil
  • Concepção da proposta Pedagógica
  • Objetivos da proposta pedagógica
  • Organização de Espaço, Tempo e Materiais
  • Práticas Pedagógicas da educação infantil
  • Avaliação na Educação Infantil

 

  • Conhecimentos gerais acerca do trabalho com a criança: higiene, alimentação, cuidados com a saúde, atividades culturais, recreação e lazer.

 

 

 


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